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Processos trabalhistas sobre home office sobem 270%

20 de outubro de 2020

As questões do teletrabalho que suscitam mais questionamentos na Justiça trabalhista são cumprimento de jornada e a contagem das horas extras, além da estrutura de ergonomia para o trabalhador, que pode levar a doenças ocupacionais

Os processos trabalhistas envolvendo questões do teletrabalho, como home office, cresceram 270% durante o auge da pandemia de covid-19 no Brasil. Com cada vez mais empresas passando a adotar o regime remoto para além de 2020, parlamentares começaram a apresentar projetos para detalhar as condições que empregados e empregadores precisam cumprir no home office, mas especialistas alertam para o risco de engessamento do regime.

 

Levantamento feito a partir de dados das Varas de Trabalho mostra que os casos de trabalhadores reclamando das condições do home office subiram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 no mesmo período de 2020. Apenas no mês de junho deste ano, foram abertos 46 processos dessa natureza.

 

Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong, o salto no número de ações trabalhistas sobre home office em 2020 está diretamente relacionado com o aumento do contingente de trabalhadores colocados em atividades remotas na pandemia, muitas vezes de maneira emergencial, sem tempo para um planejamento adequado, que deve ser feito agora.

 

 “Todas as empresas foram forçadas a implementar um plano que não estava no radar. Alguns escritórios estudavam flexibilizar no médio prazo, com planejamento, mas de uma hora para outra todos se viram obrigados a trabalhar de casa. Por isso, é necessário colocar por escrito em acordos pontos sensíveis que tendem a dar mais problemas no futuro”, recomenda.

 

Segundo ele, entre as questões do teletrabalho que suscitam mais questionamentos na Justiça trabalhista está o cumprimento de jornada e a contagem das horas extras, além da estrutura de ergonomia para o trabalhador, que pode levar a doenças ocupacionais.

 

Ajuda de custo

Por isso, Chong recomenda que empregadores e empregados estabeleçam de antemão, em conjunto, as normas que deverão ser cumpridas no regime, inclusive com valores para eventuais ajudas de custo.

 

Ele cita como exemplos o acordo firmado no mês passado pelo Bradesco com seus funcionários, mediado pelo sindicato da categoria. Faz parte do acordo uma ajuda de custo no valor de R$ 1.080 no primeiro ano para cobrir gastos com internet e luz, por exemplo. O banco foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar.

 

“A reforma trabalhista de 2017 privilegiou a autonomia das vontades das partes. Claro que há a necessidade de uma regulação mínima, mas quando a legislação tenta cobrir todas as hipóteses, a lei fica confusa, abre margem para interpretações e engessa a relação de trabalho”, avalia.

 

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho remoto, mas esse documento não tem peso de lei e tende a ser questionado. Por outro lado, diversos parlamentares de variadas orientações políticas apresentaram nos últimos meses uma dezena de projetos para regulamentar as atividades fora das sedes das empresas.

Fonte: Agência Estado

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