A pensão por morte do companheiro do mesmo sexo foi formalizada em portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira, dia 10. Ela vale para todos os regidos pelo regime-geral da Previdência, no setor privado.
Segundo a norma, “os dispositivos da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 [sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social], que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo”.
Os benefícios já vinham sendo pagos desde 2000, por força de uma liminar. Em junho deste ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou um parecer em que reforçava o direito de o companheiro do mesmo sexo receber pensão por morte e auxílio-reclusão.
O Ministério da Previdência diz que, agora, o pagamento será feito independentemente da existência de uma liminar. Disse ainda que não é possível identificar quantos benefícios já foram concedidos para uniões homoafetivas.
O procedimento para comprovar a união homoafetiva é o mesmo para uniões estáveis de casais heterossexuais. É necessário apresentar documentos, como disposições testamentárias e escritura pública declaratória de dependência econômica. A lista pode ser conferida no site da Previdência Social.
Fonte: f