Quando um trabalhador se aposenta, seja por idade ou por tempo de serviço, e continua a exercer suas atividades, o ato de se aposentar não encerra o contato de trabalho vigente. Segundo a orientação jurisprudencial do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, faz-se necessário que qualquer das partes, empregado ou empregador, se manifeste em tal sentido.
Caso o contrato de trabalho seja encerrado por iniciativa do empregado que se aposentou (pedido de demissão), os direitos a receber deste trabalhador são os mesmos de uma rescisão normal: saldo de salário, horas extras, adicional noturno (quando houver), férias proporcionais e décimo-terceiro salário proporcional. Neste caso, porém, o trabalhador poderá sacar os valores existentes em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Já no caso de o trabalhador se aposentar e continuar prestando serviço e cumprindo seu contrato de trabalho, se o empregador resolver demitir este empregado sem justa causa, ele deverá efetuar o procedimento normal deste tipo de rescisão, pagando uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.
Aposentado que volta a trabalhar
O aposentado que retornar ao trabalho terá que voltar a contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende.
Fonte: m