fbpx
Início Notícias Aposentados Pretendem desconstitucionalizar as regras da Previdência Social
Aposentados

Pretendem desconstitucionalizar as regras da Previdência Social

27 de fevereiro de 2019

O governo pretende manter as negociações nas regras de transição, transferindo as normas da Previdência Social para leis complementares.
Autor: Sergio Pardal Freudenthal – advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.

O principal da emenda constitucional de reforma na Previdência Social, apresentada na última quarta-feira (20), é a retirada das garantias conquistadas na Constituição Cidadã de 1988, que, rompendo com os tempos de arbítrio, delineou direitos trabalhistas e previdenciários para os trabalhadores. E pouca gente está dando a devida atenção.

O governo tenta levar os debates para as regras de transição, com idade mínima e tudo o mais, enquanto transfere toda a regulamentação para leis complementares. Importante observar que a emenda costitucional necessita de três quintos dos votos no Congresso Nacional, com maiores exigências na tramitação, enquanto a lei complementar exige apenas maioria absoluta. Portanto, aprovada a emenda constitucional apresentada, as regras passam a ser modificadas com muito mais facilidade.

O entendimento da lei exige o conhecimento histórico de sua formação. A Carta Cidadã de 1988 foi instrumento de rompimento com o tempo de arbítrio, estampando garantias importantes como os requisitos e exigências para os benefícios, e até mesmo garantias de cálculo, como a atualização monetária para a média de contribuições.

As “negociações” que possam ocorrer sobre as regras de transição não representarão garantias ao trabalhador, com as normas principais retiradas do Diploma Máximo. Modificações em leis complementares, apesar de maiores exigências do que em leis ordinárias, são muito mais fáceis do que alterações constitucionais.

Para bem entender a ideia dos reformistas, basta observar que pretendem impor a exigência de 70 anos de idade para quem precisar do Benefício de Prestação Continuada da LOAS, no valor de um salário mínimo; enquanto a prometida mixaria de 400 reais aos 60 anos consta nas regras de transição, podendo ser retirada ou piorada por uma lei ordinária, com maioria simples do Congresso Nacional. Atualmente a LOAS fala em 65 anos para receber o benefício, enquanto a Constituição fala em garantia ao “idoso”, definido pelo Estatuto aos 60 anos.

Negociar as novas exigências em regras de transição, duradouras até a aprovação de leis complementares, não passará de enganação primária.

Fonte: A Tribuna – Coluna Direito Previdenciário
Escrito por: Sergio Pardal Freudenthal

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons