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Pressão para que Brasil adote convenção contra assédios no trabalho

11 de março de 2022

Norma da OIT entrou em vigor no ano passado. “Práticas sociais que refletem no trabalho”, diz procuradora. A convenção trata sobre violência, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

Entidades do Judiciário e do Ministério Público, além de parlamentares, se organizaram para pressionar o Estado brasileiro a ratificar a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entrou em vigor em junho de 2021 e trata do combate à violência e ao assédio nos ambientes de trabalho. Ainda ontem (9), um ato no parlamento divulgou carta aberta da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, documento que ganhou várias adesões.

 

O texto destaca a “particular vulnerabilidade” a que estão submetidos os trabalhadores no país, pela desigualdade social. E acrescenta que “o assédio sexual é, reconhecidamente, um dos grandes entraves para o ingresso, a manutenção e o desenvolvimento das mulheres no mundo do trabalho”, sugerindo a adesão urgente do país. “É importante destacar, que a Convenção 190 da OIT está em harmonia com a Constituição de 1988, que consolida o direito fundamental ao trabalho digno e com diversos outros instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, inclusive a Convenção 155 da OIT, sobre a proteção do meio ambiente de trabalho”, acrescenta a carta aberta.

 

Violência pode ser comprovada

“Esta é a primeira normativa internacional que define o conceito de violência no trabalho. Até então, a gente trabalhava no vazio”, comentou Thaís Dumêt Faria, representante da OIT no Brasil, durante o ato na Câmara. “A violência no trabalho, especialmente a de gênero, ainda é uma violência que a gente fica, ‘será que aconteceu, não aconteceu? Será que devo reclamar e aí vai ser pior?’. A convenção diz que existe, é real, pode ser comprovada, deve ser vista e é um empecilho para o desenvolvimento da sociedade”, acrescentou.

 

Na manhã desta quinta-feira (10), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, reuniu-se com as ministras da Casa e desembargadoras que comandam tribunais regionais (TRTs). E também tratou da Convenção 190, que segundo ele tem como objetivo “coibir práticas inaceitáveis, cujo único objetivo é provocar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos”. O ministro cobrou a adesão: “Apenas seis países ratificaram a convenção e, lamentavelmente, o Brasil ainda não faz parte desse grupo”.

 

Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), são 10 os países que ratificaram a Convenção 190. Em quatro, a norma já está em vigor: Argentina, Uruguai, Fiji e Namíbia. Os outros são Equador, Somália, Grécia, Ilhas Maurício, Itália e África do Sul. 

 

Riscos invisíveis e marcas

“Na verdade, as violências e assédios no trabalho decorrem das violências sociais”, disse a vice-presidenta da Anamatra, Luciana Conforti. “São práticas sociais que refletem no trabalho, riscos considerados invisíveis, com efeitos biológicos e que deixam marcas histórico-sociais. É uma relação de causa e efeito. A violência e o assédio decorrem das práticas sociais, que são as intolerâncias sociais, que também causam abalos na sociedade.”

 

Para a procuradora Adriane Reis de Araújo, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), a ratificação vai suprir uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. “Ela contribuirá para punir as pessoas que praticam a violência e o assédio no trabalho, incluído o assédio sexual. Será também fundamental para ajudar a construir um mundo do trabalho livre de violência por meio de medidas preventivas, como ações de conscientização sobre o problema, fiscalização e, até mesmo, revisão de algumas regras internas para facilitar o acolhimento de eventuais vítimas.”

 

Em 2019, foi criada a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas. Segundo os organizadores, atualmente a entidade reúne 127 empresas – 67 de serviços, 30 da indústria, 24 do comércio e seis do chamado terceiro setor.

Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Fonte: Rede Brasil Atual com informações da Agência Câmara de Notícias e da Anamatra

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