Trabalhadora retornou de afastamento devido a LER/Dort, mas inépcia dos gestores acabou causando problemas psicológicos; e ainda por cima, como consequência, ela foi demitida.
É cada vez maior o número de trabalhadores do Itaú diagnosticados com transtornos mentais causados pela cobrança por metas e assédio moral nos locais de trabalho. Somam-se a isso os recorrentes casos de LER/Dort que são diagnosticadas devido ao acúmulo e sobrecarga de trabalho.
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Foi o que aconteceu com Luisa (nome fictício), bancária do Itaú desde 1988. Ela foi gerente comercial PJ de uma agência na região central de São Paulo e trabalhou como operacional de telemarketing de prospeção de conta. Devido ao ritmo de trabalho exaustivo, desenvolveu problemas no ombro em 2013 e teve de se afastar do trabalho para concluir o tratamento em agosto de 2017. A trabalhadora fez cirurgia, fisioterapia e só conseguiu auxílio-acidente do INSS mediante um processo judicial.
Ao retornar ao trabalho, em fevereiro de 2018, foi encaminhada ao Programa de Readaptação do Itaú, onde teve carga reduzida, fisioterapia e acompanhamento médico. O problema foi a falta de preparo dos gestores do banco para lidar com situação, o que levou a bancária a desenvolver crises de pânico, motivando novos afastamentos.
“O meu pós-operatório teve consequências que geravam muita dor, principalmente ao digitar ou segurar o telefone. Também tenho dificuldade em ficar em local fechado. Os gestores anteriores me deixavam ficar em um espaço mais arejado, mas uma gestora queria que eu ficasse no subsolo, substituindo um gerente”, explicou a bancária.
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“É vergonhosa esta prática do Itaú com os funcionários que adoecem, pois na hora que mais precisam do banco são descartados, sofrem assédio moral e discriminação. A empresa cria um programa de readaptação que só existe no papel e não prepara os gestores para receber um trabalhador quando retorna depois de um período de afastamento. O banco deveria investir em formação de gestores e funcionários para que entendam que todos estão sujeitos a se afastarem por doença ocupacional e que saúde é essencial”, disse Luisa, que foi demitida em maio deste ano, após retornar de outro afastamento em decorrência do transtorno mental.
Casos como este devem ser imediatamente denunciados ao Sindicato.
Após orientação dos dirigentes sindicais do Sindicato dos Bancários de SP, a bancária informou que irá ajuizar uma ação contra o banco, pedindo sua reintegração.
Homologação é no Sindicato
Em caso de demissão, fazer a homologação no Sindicato, e não no próprio banco. Dessa forma, é possível averiguar, com profissionais comprometidos exclusivamente com o trabalhador, se algum direito está sendo violado.
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Caso o banco queira realizar a homologação internamente, ainda assim é fundamental comparecer ao Sindicato antes de assinar qualquer termo de quitação, para consultar o Departamento Jurídico.
>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.
Fonte: SEEB SP