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Presidente da Ajufe condena ataques de Roberto Jefferson à PF: ‘Audácia’

25 de outubro de 2022

Dirigente classifica como “audácia” de um “condenado” os ataques de Jefferson aos agentes da PF que cumpriam a ordem judicial de prendê-lo

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nelson Alves, sustentou que os fatos ocorridos no caso Roberto Jefferson “atentam contra a independência do Poder Judiciário”. Ele também repudiou o ataque do ex-deputado à ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Acho que os fatos são gravíssimos, e as providências têm de ser tomadas para a devida apuração, o acompanhamento e a punição ao autor desses delitos, desses crimes”, frisou, em entrevista ao programa CB.Poder, parceria entre o Correio e a TV Brasília.

 

Alves também criticou a presença do ministro da Justiça, Anderson Torres, na cena do crime. Ele destacou que os agentes da Polícia Federal foram prender Jefferson por decisão do Judiciário. “O Ministério da Justiça é do Poder Executivo. São Poderes diferentes. A princípio, não há nenhum sentido na participação do ministro da Justiça nesse episódio.” Veja os principais trechos da entrevista.

 

Como a Ajufe avalia o que ocorreu no fim de semana no cumprimento da ordem judicial contra Roberto Jefferson?

A entidade vê com muita preocupação. Na verdade, desde sexta-feira, quando houve o ataque à ministra Cármen Lúcia, seguido pelos episódios de ontem (domingo), que são lamentáveis por si só. A Ajufe se manifestou repudiando essa situação, esses fatos ocorridos, que atentam, na verdade, contra a independência do Poder Judiciário, mas, mais do que isso, a segurança da população em não ter um Poder Judiciário respeitado. Acho que os fatos são gravíssimos, e as providências têm de ser tomadas para a devida apuração, o acompanhamento e a punição ao autor desses delitos, desses crimes.

 

Que análise faz deste momento que o país está vivendo? O que é preciso nesta reta final de eleições para que haja tranquilidade?

A necessidade é de serenidade. Não é possível que um cidadão que é réu em um processo criminal e que já foi condenado pela Justiça em outra ocasião possa ter a audácia e se sentir no direito de alvejar policiais, agentes que estavam no cumprimento da sua missão. Isso é totalmente fora de qualquer contexto minimamente aceitável. Estamos em um momento de procedimento eleitoral muito importante para o Brasil. São necessárias calma e serenidade para que a população vá até as urnas, as urnas eletrônicas confiáveis, e que deposite lá a sua intenção de voto com toda e a completa absoluta tranquilidade.

 

Como fiscalizar se um preso que tem medidas restritivas está com armas em casa?

O ideal é que houvesse efetivo policial para que essa fiscalização fosse feita com regularidade, mas nós sabemos que isso é muito difícil. Com o material humano que existe hoje nas forças policiais, é difícil acompanhar uma fiscalização com muita regularidade dos locais em que essas pessoas estão presas em domicílio. O ideal é que a própria pessoa tenha a sua consciência de saber que já recebeu o benefício da Justiça, de não estar dentro do estabelecimento prisional regular. Aquilo já é um benefício para ela. E se ela resolve não reconhecer esse benefício, a única medida é revogar essa prisão domiciliar.

 

Qual é a avaliação da Ajufe sobre a participação do ministro da Justiça, Anderson Torres, nesse episódio?

Vamos trazer aqui o plano geral. Ali, estavam diante de uma decisão judicial, uma decisão do Poder Judiciário. O Ministério da Justiça é do Poder Executivo. São Poderes diferentes. As decisões do Judiciário não passam por um crivo do Ministério da Justiça. São cumpridas diretamente, seja, às vezes, por oficiais de justiça, quando é o caso, seja pela polícia judiciária. No caso, agora, foi a Polícia Federal. É um trâmite direto. Poder Judiciário e polícia, ou Poder Judiciário e o seu respectivo oficial de justiça. Nesse caso, não havia, a meu ver e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a necessidade de intervenção do Ministério da Justiça, tanto que houve o recolhimento do cidadão independentemente da participação do ministro da Justiça. A princípio, não há nenhum sentido na participação do ministro da Justiça nesse episódio, a não ser, eventualmente, uma tentativa de apaziguar alguma coisa, mas acho que não foi o necessário para o caso.

 

Como vê essa questão das notícias falsas produzidas no processo eleitoral e como o Judiciário tem que se comportar?

Acho que, de primeiro plano, tem de haver uma diferenciação entre liberdade de expressão e “liberdade de agressão” e de postar conteúdos inverídicos. Esses dois últimos não são admitidos no nosso ordenamento. A pessoa pode se expressar, achar que determinada proposta do candidato A ou B é interessante, defendê-la. Agora, espalhar notícias falsas e discurso de ódio não é admissível no nosso ordenamento. Tenho ouvido muito também que a liberdade de expressão é um direito absoluto. Não, não é. Nenhum direito previsto na nossa Constituição é absoluto. Ele tem de estar em paz e em coordenação com os demais direitos fundamentais também previstos na Constituição. Isso é uma regra básica do direito. Espalhar notícias falsas, disseminar discurso de ódio, isso não é aceitável, isso não é minimamente aceitável, e o Poder Judiciário não compactua com isso. Daí esse número imenso de remoções de conteúdos dessa natureza, que, repito, nada tem a ver com liberdade de expressão. A liberdade de expressão tem sido assegurada pelo Poder Judiciário, inclusive pela Justiça Eleitoral.

 

Qual deve ser o comportamento do Judiciário no fortalecimento das instituições em um país tão dividido como o que deve sair da votação de domingo?

A divisão entre ideias é natural, salutar. Acho até ruim quando você tem apenas uma ideia difundida, sem qualquer tipo de contraponto, isso também não é bom. O debate de ideias é importante. Veja: um debate de ideias, não de conteúdos falsos, não de agressões. E o Brasil vai sair como deve: com tranquilidade e paz, independentemente de quem seja eleito. E se houver necessidade da intervenção do Poder Judiciário dos demais Poderes para isso assegurar, será feito. Quem for eleito, tenho certeza de que assumirá o mandato sem qualquer tipo de percalço. A Justiça Eleitoral está aí desde sempre, coordenando o trabalho das eleições, com as urnas eletrônicas confiáveis desde 1996, quando foram implantadas sem qualquer tipo de vestígio, de irregularidade nenhuma.

 

A Ajufe acredita que seria necessário um novo pacto entre os Poderes?

Acho que os Poderes têm de conversar entre si, é o que diz o artigo segundo da Constituição. Os Poderes são independentes, mas harmônicos entre si. Uma harmonia pressupõe diálogo, interação, pressupõe que os Poderes dialoguem de uma forma fraternal, tranquila e com ideias. Acho que nossa Constituição já é bastante suficiente nesse aspecto, creio que qualquer tipo de alteração não se mostra necessária, apenas basta que os Poderes cumpram o mandamento constitucional de cada um no seu respectivo campo independente, mas conversando, ou seja, com harmonia. Acho que basta para que nosso país evolua.

 

Os ataques à ministra Cármen Lúcia, por Roberto Jefferson, foram ao mesmo tempo sexistas contra a magistratura. A harmonia não passa por aí, para voltar a defender a manutenção da paz social?

Com certeza. E essa é a função do Poder Judiciário: a manutenção da paz social. Por isso, a Ajufe emitiu uma nota condenando as falas. E diga-se que o autor das declarações não é membro de qualquer poder, ele é um cidadão comum, como outro qualquer. Hoje, é um cidadão, réu, que já foi condenado. É uma opinião dele, lamentável opinião, repugnante. A Ajufe abomina esse tipo de discurso, mas não é uma situação de conflito entre Poderes. E mesmo que houvesse esse conflito, o diálogo existiria. Tenho certeza disso, e a situação seria resolvida da melhor forma possível.

 

Chamou a atenção o tempo que a Polícia Federal levou para executar a ordem contra Roberto Jefferson: oito horas. O que poderia ter sido feito para terminar de forma diferente?

Acho que todo esse episódio é sui generis, porque você percebe uma premeditação e uma preparação para o ataque aos agentes policiais. O cidadão objeto do mandado de prisão já sabia que a polícia estava ali, isso está em todos os vídeos, e ele teve mais uma atitude criminosa contra esses policiais. Logicamente, o ideal é que não haja nenhum tipo de vítima fatal, ou mesmo vítimas, que, no caso, houve, os policiais baleados, mas acredito que, apesar da demora que houve, a situação acabou se resolvendo com prisão do réu. A gente espera que os policiais atingidos estejam bem, mas realmente é uma situação sui generis. Não se imagina que uma pessoa que já teve toda a vida pública, como esse cidadão, fosse chegar a esse nível tão rasteiro e tão baixo de um ataque a policiais.

 

E sobre a filmagem? Geralmente quem o faz é a força policial, e não o lado contrário.

Não é a praxe, mas é uma questão interna da Polícia Federal. Eles têm de avaliar se esse é um procedimento. O que importa é que a ordem do ministro Alexandre de Moraes foi cumprida, e isso é o papel do Poder Judiciário: emitir as ordens. As autoridades policiais cumprem, e a avaliação desse tempo para a efetiva prisão é uma questão interna da Polícia Federal. Acho que cabe a ela resolver.

Crédito: Ruy Baron/Ajufe
Fonte: Correio Braziliense
Escrito por: Roberto Fonseca e Mariana Albuquerque (Estagiária sob a supervisão de Cida Barbosa)

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