A Lei 8.213, de 1991, conhecida também como Lei de Cotas, que estabelece que toda empresa com 100 ou mais funcionários tenha de 2% a 5% dos postos ocupados por pessoas com deficiências, completou 22 anos em 2013. Apesar de avanços, o preconceito ainda é uma das maiores barreiras para a implementação efetiva da proposta.
Segundo o auditor fiscal do trabalho e coordenador do projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho do MTE em São Paulo, José Carlos do Carmo, apesar de os últimos anos contarem com maior fiscalização nas empresas, ainda é grande o número daquelas que não cumprem o estabelecido pela lei.
"A principal barreira hoje é a do preconceito, a lei de cotas tem pouco tempo, em termos de história, vamos precisar de mais tempo para que possamos adquirir novos valores sobre como enxergamos a pessoa com deficiência. A questão da inclusão do mundo do trabalho se insere pela luta maior pela aceitação e pelo entendimento da importância da diversidade, de que as pessoas são diferentes e têm suas próprias características e isso não quer dizer que ao lado dessas deficiências elas não tenham inúmeras outras eficiências", disse à Rádio Brasil Atual.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que grande parte das empresas em São Paulo, assim como em outras partes do país, não cumpriu sua obrigação legal de reserva de vagas. Em São Paulo, temos cerca de 5.170 pessoas com deficiência contratadas, sendo que o total de cotas previstas deveria ser 18.500 vagas preenchidas. "Portanto temos apenas 28% das vagas cumpridas", destaca.
O auditor ressalta, entretanto, os avanços que a lei possibilitou para as pessoas com deficiências. "A lei tem sido uma ferramenta fundamental de inclusão e de acesso das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, resgatando direito que historicamente vem sido tirado dessas pessoas. Há alguns anos, quando não fiscalizávamos como fiscalizamos hoje, tínhamos cerca de 600 pessoas formalmente registradas no estado, então foram muitos os avanços."
Aquelas empresas que não cumprem as demandas determinadas por lei tem um prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho para se adequar, tomando as mediadas necessárias para melhorias na acessibilidade. Quando, ainda assim, não cumprem as medidas, tem de pagar a multa de cerca de R$ 170 mil.
"Há fiscalização efetiva do ministério, e projeto de inclusão é obrigatório todas as unidades da federação.; Hoje a auditoria se organiza por meio de projetos, e o projeto de inclusão, em São Paulo, é uma das nossas prioridades. Ainda assim vale dizer que hoje o Ministério do Trabalho tem uma quantidade de auditores fiscais muito aquém daquilo que seria minimamente necessário, mas não usamos isso como justificativa para não levarmos adiante a luta pela inclusão."
Segundo ele, programas transversais, que englobem a inclusão e a acessibilidade em todos os aspectos da vida da cidade, são fundamentais para que as postos de trabalho sejam mais ocupados por deficientes. "Não adianta garantir emprego se a pessoa tem dificuldade de chegar até lá em virtude de um transporte público sem acessibilidade."
Conforme dados do Censo 2010, do IBGE, o País possui 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que representa 23,91% da população.
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Fonte: Rede Brasil Atual