O Acordo Coletivo 2014, assinado entre a Fenaban e o movimento sindical, prevê a pré-aposentadoria, ou seja, estabilidade por 24 meses anteriores a data de aposentadoria (homens com 28 anos e mulheres com 23 anos de banco). Porém, no caso dos funcionários incluidos na alínea "E" da cláusula 26 do acordo coletivo, é preciso que façam uma carta e protocolem no banco pedindo o direito garantido pelo acordo da categoria, caso contrário perderão a pré-aposentadoria. A questão da pré-aposentadoria está na cláusula 26ª, nas alíneas E, F e G. Os bancários do BB e CEF também têm o mesmo direito.
Acessse a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015
Fonte: Comunicação dos Bancários de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita