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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça, 31

30 de maio de 2022

Declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021

Mais de 6 milhões de contribuintes ainda precisam enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 à Receita Federal. O prazo termina nesta terça-feira, dia 31 de maio.

 

Cerca de 28,8 milhões de declarações foram entregues até o final da tarde de sexta-feira (27). A expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

 

Quem perder o prazo de entrega do documento irá pagar multa que equivale a 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

 

Além disso, o contribuinte ficará sujeito a algumas restrições. Dentre elas está a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade, o que impossibilita o cidadão a fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

 

Quem precisa declarar imposto de renda?

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021.

 

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

 

Pessoas que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50 também devem fazer a declaração.

 

A declaração também é obrigatória – independente da renda – para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

 

Pagamento da restituição

A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte: Reconta Aí

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