fbpx
Início Notícias Bradesco PPR do HSBC exclui funcionários
Bradesco

PPR do HSBC exclui funcionários

27 de janeiro de 2012

Com a política errada de descontar da PLR os valores devidos aos bancários por conta dos programas próprios de remuneração vinculados a metas – como o Programa Semestral Variável (PSV) e o Programa Participação de Resultado (PPR) –, o HSBC é o único banco que exclui funcionários.
Além dos descontos, o HSBC não deixa claro no holerite o valor pago a título de PPR ou de PLR. Também muda arbitrariamente as metas dos programas próprios e as datas de pagamentos, prejudicando muitos funcionários. A situação é absurda: os trabalhadores se esforçam, e muito, para o cumprimento das metas, mas a direção as altera de última hora – mudanças que, pela lei, não poderiam ser feitas.
Não há critérios claros e no sistema de avaliação CDP, por exemplo, a forma de estimativa anual é totalmente injusta. O banco define, de antemão, que pelo menos 10% dos funcionários não receberão nada. A direção da instituição não vê possibilidade de que 100% do quadro bata as metas. Caso isso aconteça, parte deles será escolhida para ser prejudicada. Hoje, na classificação do CDP, apenas 20% dos trabalhadores são considerados bons ou excelentes; 70% medianos; e 10% são escolhidos, de forma aleatória, como ruins ou péssimos.
O bancário não sabe como será avaliado, mesmo conseguindo bater todas as metas. A decisão acaba ficando na mão de um gestor que precisa sortear, em muitos casos, quem será beneficiado ou não no CDP.

Fonte: Fetec

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons