Os atuais acordos coletivos sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancos privados, Banco do Brasil e Caixa também já garantem os pagamentos da antecipação e parcela adicional da PLR referentes ao exercício 2023
Quando um novo ano se inicia, parte dos bancários e bancárias começa a pensar nos boletos típicos dessa época do ano, na aproximação do Carnaval e em uma sigla: PLR.
As datas e épocas de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são dúvidas comuns entre os trabalhadores e trabalhadoras bancários. Direito que é fruto de lutas do movimento sindical bancário junto com a categoria, os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os bancos privados têm que pagar a PLR até 1º de março deste ano. Importante lembrar que esse valor, conhecido como 2ª parcela da PLR, é referente ao exercício de 2022.
Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março de 2023. Para os funcionários do Banco do Brasil, o prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Banqueiros lucram bilhões
Embora existam as datas-limite previstas nas convenções coletivas de trabalho, os banqueiros, com seus lucros bilionários, têm plenas condições de pagar os trabalhadores antes dos prazos máximos. Só entre janeiro e setembro do ano passado, os 5 maiores bancos do Brasil (Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) lucraram quase R$ 84 bilhões.
A antecipação da PLR referente ao exercício 2022 (conhecida como 1ª parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.
O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
2 anos
Como os atuais acordos têm validade de 2 anos, já está estabelecido quando devem ser feitos os pagamentos da PLR referente ao exercício 2023. Eles devem acontecer, para os bancos privados, até 30/9/2023 (antecipação) e até 01/03/2024 (2ª parcela).
Para o BB, sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2023, segue o critério de “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Na Caixa Econômica Federal as datas são 30/9/2023 (antecipação) e 31/03/2024 (2ª parcela).
Para fortalecer as lutas da categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que bancários e bancárias estejam cada vez mais unidos e mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!
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