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PLR sem IR garante isenção ou descontos na taxa

12 de novembro de 2015

Os bancários contam pelo terceiro ano seguido com a lei que garante isenção do imposto de renda para determinado valor de PLR e, a partir dele, descontos progressivos. A PLR sem IR foi uma conquista da luta da categoria bancária – ao lado de petroleiros, químicos, metalúrgicos e urbanitários –, que resultou na Lei 12.832, sancionada em junho de 2013.

Este ano, com a correção em abril da tabela do IR em 6,5%, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto (ano passado o limite da isenção era de R$ 6.270). A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5%. Antes da medida, o imposto da PLR era calculado sobre a tabela “normal” do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário (ano de referência dos recebimentos e despesas na declaração do imposto de renda) 2015. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar o que se recebeu em fevereiro/março de 2015, ou seja, a segunda parcela da PLR de 2014, com o que virá agora em novembro, referente à primeira parcela da PLR 2015.

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IR corrigido

O ano de 2015 tem um diferencial em relação a 2014. A tabela do IR foi corrigida em março com validade a partir de abril. Assim, a primeira parcela da PLR, que veio entre fevereiro e março, teve isenção ou sofreu descontos com base na tabela de 2014. Mas o que vem agora já terá como base a tabela deste ano, corrigida em 6,5%.

Exemplos

O bancário A recebeu R$ 6 mil em março como segunda parcela da PLR 2014, portanto, ficou isento de IR. Ele receberá agora em novembro R$ 4 mil como antecipação da PLR 2015. O imposto incidirá sobre a soma das duas (R$ 10 mil) e será R$ 255,01. O pagamento é feito por meio de tributação exclusiva na fonte, assim como o do 13º salário.

Antes da lei que instituiu a PLR sem IR, o bancário A pagaria R$ 823,85 de imposto sobre os R$ 6 mil de março, mais R$ 263,87 sobre os R$ 4 mil de novembro, ou seja, um total de R$ 1.087,72. A medida, portanto, representou para esse bancário uma economia de R$ 832,71.

O bancário B recebeu R$ 8 mil em março e sofreu desconto de R$ 129,75. Em novembro ele receberá mais R$ 4 mil. Sobre os R$ 12 mil ele pagará R$ 555,01 de IR. Antes da conquista, esse trabalhador pagaria para a Receita R$ 1.373,85 em março, mais R$ 263,87 em novembro, um total de R$ 1.637,7. Para esse bancário, a lei representou uma economia de R$ 1.082,71.

Fonte: Com informações da Seeb SP

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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