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PLR: não é concessão, mas uma conquista dos bancários

8 de fevereiro de 2022

PLR: a categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar este direito resultado da luta dos sindicatos dos bancários

Em meados dos anos 90 o movimento sindical começou a debater a necessidade da criação de uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores, o que já existia nos países mais desenvolvidos. A campanha dos sindicatos culminou com a criação, ainda no governo transitório de Itamar Franco, em 1994, a legislação que estabeleceu esta conquista.

“Os bancários e bancárias são os primeiros a garantir a PLR nacionalmente estabelecida em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É importante salientar que a PLR não foi dada pelos bancos aos trabalhadores e trabalhadoras é resultado e fruto das lutas coletivas do movimento sindical da nossa categoria, como todos os direitos contidos na CCT. Por isso é importantíssimo fortalecer o nosso sindicato”, resume Élcio Quinta, presidente eleito do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, que toma posse em 1º de abril.

 

Mais conquistas

As conquistas dos bancários referentes à participação nos lucros não pararam por aí. Em 1996 a categoria garantiu que a parcela proporcional passasse de 72% do salário-base para 80% do salário do empregado.

O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3 mil e, quando majorada, de R$ 6 mil. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300 e o teto e a parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.

Em 2006, a parcela proporcional saltou para 90% do salário e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido.

 

Em 2009, o cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais.

 

Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido ainda distribuído de forma linear.

Em vários bancos foram acrescidos também uma distribuição própria dos lucros para os empregados, inclusive nos bancos públicos. Na Caixa, os empregados conquistaram em 2010 a PLR Social (4% do lucro líquido anual).

 

No Banco do Brasil, além de receber a regra básica da Fenaban, os funcionários conquistaram o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.

Os sindicatos anualmente solicitam aos bancos a antecipação da segunda parcela da PLR, cuja data-limite para ser creditada é 1º de março.

 

Bancos que confirmaram data da segunda parcela

11/2 – Bradesco

25/2 – Itaú, Santander e Safra.

 

É fundamental se manter sindicalizado

A função do Sindicato é representar o interesse dos trabalhadores. E quanto mais força tiver a entidade, mais sucesso terá nas cobranças frente aos bancos, e no desfecho das reivindicações dos bancários. E quanto mais sucesso o Sindicato tiver, melhores serão as condições de trabalho, os direitos e a remuneração.

 

Por isso, é fundamental se manter sindicalizado. Preencha formulário no site: santosbancarios.com.br e some forças nesta luta.

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: SEEB do RJ com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região

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