Veja como funciona a legislação, fruto de mobilização de diversas categorias, dentre elas os bancários
A Lei 12.832/2013 garante aos trabalhadores isenção da cobrança de imposto de renda na PLR (Participação nos Lucros e Resultados), até determinado valor. A partir dele, os descontos existem, mas são menores do que seria sem a lei, conquistada após muita mobilização de diversas categorias, dentre elas, a bancária.
Sendo assim, de acordo com a tabela atual do IR sobre a PLR, quem recebe até R$ 6.677,55 está isento. A partir daí, as alíquotas são 7,5% (de 6.677,56 a 9.922,28), 15% (de 9.922,29 a 13.167,00), 22,5% (de 13.167,01 a 16.380,38) e 27,5% (acima de 16.380,38), com as respectivas deduções.
Entenda
Por ser retido na fonte, a contabilização do imposto de renda a ser pago neste momento leva em conta somente o que é creditado agora. Ou seja, se receber até R$ 6.677, 55 está isento, pagando mesmo imposto a partir daí.
Mas atenção. Quando houver o pagamento da antecipação da PLR de 2018, no segundo semestre de 2017, o valor recebido agora será somado ao que vier a receber. Essa soma pode levar o trabalhador a ultrapassar o valor de isenção, mas sempre com as isenções e deduções previstas na Lei 12.832/2013.
Acordo de dois anos
Na Campanha Nacional 2016, os bancários conquistaram um acordo que valerá até 2018. Assim, já está garantido para 2017 reposição total da inflação mais aumento real de 1% sobre a PLR e o valor adicional.
Fonte: Com informações do Seeb SP