Antes da reforma trabalhista, grávidas e lactantes não podiam continuar em atividade insalubre sob nenhuma hipótese, devendo ser transferidas para uma atividade salubre.
Após a reforma trabalhista, grávidas e lactantes passaram a poder trabalhar em ambientes insalubres. A decisão, que já entrou na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 2016, foi alvo de muitas mudanças e discussões. E não sendo pouco, um projeto de lei do Senado pode trazer mais uma alteração.
A proposta que tramita no Senado é de permanecer a possibilidade de gestantes trabalharem em níveis médio e mínimo de insalubridade, mediante atestado médico. Já para as lactantes, as mulheres em período de amamentação, o trabalho continua permitido em todos os graus de insalubridade.
Antes da reforma, grávidas e lactantes não podiam continuar em atividade insalubre sob nenhuma hipótese, devendo ser transferida para uma atividade salubre. Uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade do dispositivo trazido pela reforma trabalhista. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes e ainda não entrou em pauta.
O total desrespeito do projeto de lei é uma ofensa ao artigo 6º da Constituição Federal, que trata da proteção à maternidade e à infância, ou o artigo 7º, que trata sobre a proteção do mercado de trabalho da mulher. Representa um crime contra a humanidade.
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Fonte: SEEB Bahia