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Petrobras é condenada por vedar sindicalistas ao local de trabalho

4 de maio de 2021

A empresa vedava o acesso de dirigentes sindicais fora do horário de expediente ou aos locais onde eles não prestam serviços e foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil

 

Por constatar violação de atos ligados ao direito de greve e sindicalização, a 3ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a Petrobras a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por ter impedido o acesso de um dirigente sindical ao seu local de trabalho.

 

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), representado pelos advogados Edwar Barbosa Felix e Luis Filipe Marques Porto Sá Pinto. Segundo a juíza Suzane Schulz Ribeiro, a empresa confessou que vedava o acesso de dirigentes sindicais fora do horário de expediente ou aos locais onde eles não prestam serviços.

 

A juíza Suzane Schulz Ribeiro ressaltou que a Petrobras deve exercer seu direito de propriedade, mas ao mesmo tempo preservar a liberdade sindical e o direito de associação dos trabalhadores:

“O ingresso de dirigentes sindicais em seu próprio local de trabalho, durante o horário de expediente, seja para execução de tarefas, seja para realizar solicitações pertinentes com o seu direito de férias, não representa abuso de prerrogativas sindicais, ou violação do direito de propriedade da ré. Pelo contrário, a atitude da reclamada é que representa conduta antissindical”, destacou.

 

A magistrada entendeu que a empresa ofendeu os direitos de toda uma coletividade. Por isso, também determinou que a ré deixe de promover ações semelhantes, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Clique aqui para ler a decisão
0000761-28.2020.5.17.0003

Fonte: Conjur
Escrito por:  José Higídio

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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