Para ministro, o que a Constituição veda é a aprovação de emenda durante intervenção.
O ministro Dias Toffoli negou pedido de parlamentares que buscavam proibir a tramitação da reforma da previdência em razão da intervenção Federal decretada no Rio de Janeiro. Na decisão, Toffoli explicou que a Constituição Federal veda a aprovação de emenda constitucional na vigência de intervenção, mas não proíbe expressamente a tramitação de PECs no mesmo período.
Os parlamentarem sustentaram que Michel Temer e Rodrigo Maia falaram sobre a possibilidade de revogar a intervenção no Rio para aprovar as mudanças na previdência propostas na PEC 287/16.
Para os parlamentares, essas manifestações burlariam a proibição de emendar a Constituição na vigência de intervenção Federal e de colocar termo à intervenção Federal antes dos motivos que a originaram. Segundo eles, não apenas a aprovação da emenda, mas qualquer tramitação relacionada a projetos de emendas à Constituição estaria impedida enquanto não cessados os motivos que ensejaram a intervenção.
Ao analisar, Toffoli afirmou que o art. 61, §1º, da CF/88 contém clara vedação à aprovação de emenda na vigência de intervenção Federal, mas não proíbe expressamente a tramitação de PEC no mesmo período. Para ele, é certo que fiquem suspensos todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas.
“Trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador, diante da anormalidade das citadas situações, que deve, portanto, se restringir ao alcance atribuído pelo próprio texto constitucional, não sendo dado ao intérprete lhe conferir maior extensão.”
Fonte: Com informações do migalhas.com.br