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PEC 300: A nova ameaça aos direitos trabalhistas

14 de janeiro de 2019

Proposta, que teve parecer positivo na CCJ da Câmara dos Deputados na semana passada, prevê jornada diária de até 10 horas e consolida prevalência do negociado sobre o legislado

No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) emitiu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela “reforma” trabalhista.

 

Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

 

A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na “reforma” trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.

 

A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.

 

O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.

 

A tramitação da PEC 300 havia sido paralisada por conta da intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Contraf

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