O conjunto dos trabalhadores, no Brasil, principalmente a categoria bancária (será uma das mais afetadas com a perda de direitos, caso o Supremo Tribunal Federal aprove a terceirização do trabalho nas atividades fim) vem resistindo bravamente aos ataques dos setores patronais na tentativa de impor um modelo de terceirização, por intermédio de lei, pelo Congresso Nacional. No ano passado, tivemos um grande embate na Câmara dos Deputados, onde a bancada patronal, capitaneada principalmente por banqueiros, tentou a todo custo levar para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o projeto de Lei 4330, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB – GO).
Após inúmeras manifestações dos trabalhadores, para pressão e convencimento dos deputados, foi realizada em setembro uma Comissão Geral, espécie de audiência pública, no plenário da Câmara, que contou com a participação dos trabalhadores, empregadores, do Ministério Público do Trabalho e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Nessa oportunidade, foi denunciado como era nefasto o PL 4330 e quantos prejuízos traria para o conjunto da sociedade. Mais uma vez os trabalhadores e, principalmente, a categoria bancária, demonstraram força e o projeto de lei foi retirado de pauta.
Não obstante a nossa luta para barrar projetos legislativos de terceirização, que tragam em seu bojo a precarização das condições de trabalho e dos direitos da classe trabalhadora, não podemos esquecer de outros ataques que podem vir do Poder Judiciário.
O Judiciário no Brasil vem cada vez mais usurpando as prerrogativas do Congresso Nacional, e “legislando” através de julgados ou de decisões monocráticas, muitas vezes contrárias à própria Constituição Federal.
É nesse contexto, que a classe trabalhadora, dirigentes sindicais e militantes do direito devem redobrar a atenção e vigilância sobre temas importantes que serão decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que afetarão o conjunto dos trabalhadores no País.
No dia 6 de junho foi publicado o acórdão em que o Plenário Virtual do STF reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, no qual será debatida a fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização.
No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S. A. (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
Dada a relevância e a abrangência do tema, a Intersindical, outras centrais sindicais e entidades representativas dos trabalhadores já debatem o assunto, e preparam-se para uma grande batalha jurídica que se aproxima.
Ainda em junho, no dia 27, o STF, também por meio de seu Plenário Virtual, reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, que trata da possibilidade de terceirização de call centers de empresas de telefonia. Os ministros seguiram a manifestação do relator do ARE, ministro Teori Zavascki, no sentido de que a matéria transcende os limites subjetivos da causa, pois a questão está reproduzida em inúmeras demandas, muitas delas já em fase de recurso no STF.
Outro Recurso Extraordinário, de suma importância e que vem passando despercebido, a ser apreciado pelo STF, é o RE 760.931/DF, que tratará sobre o tema “responsabilidade subsidiária – entes da administração pública – art. 71 da Lei nº 8.666/93”. Discute-se a responsabilidade subsidiária imputada a ente público, tomador dos serviços, quando não adimplidas as obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora. Esse recurso substituiu o RE nº 603.397/SC (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 16/4/2010), que trata do mesmo tema, ainda pendente de julgamento no mérito.
O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 16/DF, definiu que é constitucional o art. 71 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93), com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarretará a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade subsidiária pela satisfação daqueles direitos.
Diante desse posicionamento, e em respeito à Sumula Vinculante nº 10 do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou sua Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu inciso IV e inserindo-lhe o novo inciso V, nos seguintes e expressivos termos:
Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade. (…)IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Embora esse recurso tenha como relatora a Ministra Rosa Weber, oriunda dos quadros do TST e que já proferiu inúmeras decisões em consonância com a Súmula 331, não podemos nos descuidar diante do recente histórico das decisões do STF.
Se o acórdão do STF considerar a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 em qualquer hipótese, sem a responsabilidade subsidiária, haverá um aumento sem precedente nas terceirizações na Administração Pública e logo o setor privado buscará a isonomia de tratamento.
Os empresários, juntamente com suas bancas jurídicas, jogarão todas suas fichas para tentar erradicar do ordenamento jurídico a Súmula 331 do TST, o último bastião jurídico contra a terceirização ilegal. Desta vez além dos anéis buscarão também os dedos.
Esta é a realidade que nos aguarda, a decisão de importantes temas será submetida à Corte Suprema, que é mais sujeita à pressão da grande mídia e do empresariado do que ao clamor dos trabalhadores. Devemos participar destes processos jurídicos como Amicus curiae*, além de continuar esclarecendo e mobilizando a classe trabalhadora e a sociedade, sob pena de um grande retrocesso nas relações trabalhista e ofensa aos princípios constitucionais aplicados ao direito do trabalho. Devemos lembrar que a vigilância é o eterno preço a se pagar pela liberdade.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Patos de Minas e Região
Lei de terceirização como PL 4330 aniquilou categoria bancária no México
Lei similar ao PL 4330, sobre a terceirização de serviços, foi aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional do México. Inés Gonzáles Nicolás, ex-bancária do Santander, fundadora da Red de Mujeres Sindicalistas e diretora do Proyecto Sindical da Fundação Friedrich Ebert (FES) no México, em visita ao Brasil para troca de experiências com sindicalistas brasileiras, durante a Marcha Mundial das Mulheres, conta na entrevista como foi o processo que levou à legalização da terceirização em seu país e alerta para a séria ameaça que paira sobre os trabalhadores brasileiros, caso aqui o PL 4330 seja aprovado.
Como foi o processo de terceirização dos serviços nos bancos mexicanos?
Inés Gonzáles– Os bancos mexicanos passaram por vários processos. Primeiro os bancos privados foram estatizados, depois novamente privatizados e depois houve um processo de internacionalização, com a compra dos bancos mexicanos por grandes grupos estrangeiros como o Santander, City Group e BBVA, entre outros. O México só tem um grande banco atualmente, o Banorte, os restantes são estrangeiros.
A terceirização começou nos serviços de limpeza e segurança e foi avançando até chegar ao ponto de o BBVA, por exemplo, ter 99% de suas atividades terceirizadas. Atualmente, na maioria dos bancos, somente os altos executivos são bancários. A maior parte dos serviços bancários foi transferida para a Manpower Inc, uma grande empresa multinacional de consultoria de recursos humanos e também para outras empresas, de menor porte.
Qual foi o impacto na terceirização no número de bancários?
Inés Gonzáles – Em 1982 havia cerca de 250 mil bancários no México. Com o impacto das mudanças tecnológicas e da terceirização de serviços, esse número hoje está entre 30 e 40 mil, no máximo.
Como ficaram os salários e as condições de trabalho com a terceirização?
Inés Gonzáles – Os salários foram reduzidos e hoje não muito baixos. A única garantia é de receber o piso nacional (salário mínimo mexicano). Muitos direitos trabalhistas foram cortados. As jornadas de trabalho foram aumentadas e as condições de trabalho são piores, não há controle sobre o que acontece nessas empresas.
Como ficou a negociação com os sindicatos?
Inés Gonzáles – A terceirização dificulta a livre organização sindical, somente 10% dos trabalhadores mexicanos são sindicalizados. Muitos sindicatos foram criados depois da internacionalização dos bancos e são alinhados com os banqueiros. Os bancos fazem Contratos Coletivos de Proteção Patronal, que teriam de resguardar direitos dos trabalhadores, mas na verdade só protegem a eles mesmos.
Como foi a mudança na lei que legalizou a terceirização?
Inés Gonzáles – Em novembro de 2012, o Congresso Nacional mexicano aprovou alteração na Lei Federal do Trabalho. Pela nova lei, os bancos são contratantes, não podem terceirizar o total de suas atividades, somente as atividades especializadas. Outra questão é que, pela nova lei, os bancos são responsáveis por garantir que as empresas contratadas tenham saúde financeira e também por elas cumprirem as normas sobre saúde, segurança no trabalho e meio ambiente.
Mas na prática esses critérios não são obedecidos, os bancos acabam terceirizando o que querem. Não há como o contratante saber se a empresa contratada está com a contabilidade em ordem, se a empresa tem ou não capacidade de honrar compromissos trabalhistas, se está pagando a previdência social dos funcionários. A contratante, embora a lei obrigue, também não pode fiscalizar esses ambientes de trabalho, porque essas são atribuições exclusivas do Estado.
Os trabalhadores tentaram impedir a aprovação da lei?
Inés Gonzáles – Tentamos mas não conseguimos. A organização sindical no México é muito frágil, a maior parte dos sindicatos está atrelada aos patrões. Acredito que no Brasil os trabalhadores tenham mais condições de enfrentar esse debate no Parlamento.
Como está sendo a terceirização depois da mudança na lei?
Inés Gonzáles – Ainda não temos como avaliar, mas a nossa percepção é que a nova lei intensificará a terceirização, uma vez que agora as empresas e bancos não têm impedimento legal para subcontratar os serviços. Muitas empresas estão até mesmo criando outras para terceirizar os serviços e fugir das obrigações trabalhistas.
O que você diria aos bancários sobre esse momento em que uma lei sobre terceirização a PL 4330, semelhante à mexicana, está em pauta no Congresso brasileiro?
Inés Gonzáles – É preciso que os trabalhadores, seus sindicatos, as Centrais Sindicais se unam para impedir que essa lei brasileira de terceirização seja aprovada. Se essa lei passar haverá permissão legal para os patrões precarizarem as relações de trabalho, com aumento das jornadas, redução de salários e retirada de garantias trabalhistas.
Os trabalhadores brasileiros devem aproveitar clima criado pelas mobilizações que aconteceram em junho para se organizar e defender seus diretos. Para dizer aos parlamentares que eles são representantes do povo, que devem ouvir os trabalhadores, dizer a eles que essa lei não vai melhorar a vida da população. Deixar claro aos deputados e senadores que o que está em jogo é o desenvolvimento do país, o modelo de sociedade que se quer para a nação, que os trabalhadores querem trabalho digno.
Fonte: SEEB de Santos e Região