Entenda como funciona esse novo direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho após a Campanha Salarial 2018.
Uma das reivindicações da Comissão de Organização dos Empregados do Bradesco e do Sindicato dos Bancários foi atendida pela Fenaban na Campanha Nacional 2018. Trata-se do parcelamento do adiantamento de férias, o qual os bancários do HSBC já possuíam, e que será garantido para toda categoria bancária.
O empregado que sair de férias a partir de abril de 2019 poderá solicitar o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes sem juros.
Essas parcelas serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.
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Caso o empregado seja demitido ou peça demissão, independentemente do motivo, as parcelas que ainda não foram pagas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas, no termo de rescisão de contrato de trabalho.
O parcelamento é restrito às verbas relacionadas ao adiantamento de salário recebido por ocasião das férias e não são consideradas as verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional de férias, adiantamento do 13º salário nas férias.
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Fonte: SEEB SP