Atualmente, cerca de 300 mil bancários trabalham de forma remota. As empresas já sinalizaram que querem estender a modalidade. Como não há regra específica, muitos abusos já têm sido cometidos, como extrapolação de jornada e cobranças por metas. Regulamentar é mais do que necessário
A pandemia de Covid-19 provocou mudanças em diversos áreas, inclusive no mundo do trabalho. A crise alterou o contexto da negociações coletivas. Segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no primeiro semestre, a maioria das cláusulas negociadas envolvia o novo coronavírus.
>> Fenaban quer reduzir em até 48% a PLR
A maior parte dos acordos menciona a Medida Provisória 936, que virou a lei 14.020. Entre março, quando a pandemia começou, até junho, foram registrados 7.398 instrumentos coletivos no Sistema Mediador, base de dados do Ministério da Economia. Do total, 55% tiveram cláusulas relacionadas ao coronavírus.
Temas que envolvem a MP 936, como a redução de salário e jornada, além da suspensão temporária de contrato, e o home office, foram predominantes. A categoria bancária, por exemplo, que está em campanha salarial, defende a regulamentação do teletrabalho.
Ainda de acordo com o Dieese, a maior parte dos acordos com cláusulas sobre a Covid-19 foi negociada pelo setores dos serviços (43%) e da indústria (41%). Por outro lado, a MP 396 foi mais debatida nos instrumentos coletivos dos metalúrgicos, comerciários e trabalhadores nos transportes.
>> Não fique de fora das decisões! Atualize online seu cadastro no Sindicato
Fonte: SEEB Bahia – 18/08/2020