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Pagamento com cheque é regulamentado no Senado

20 de dezembro de 2018

A medida determina ainda que comércios só serão obrigados a aceitar cheques se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma de pagamento não é aceita no local

O Senado aprovou na quarta-feira, 19, o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco – quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção presidencial.

 

O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente. 

 

A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local. Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

 

O relator da proposta ressaltou em sua justificativa que a medida define normas “razoáveis e proporcionais” para aceitação ou recusa no pagamento por cheques. 

 

“Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”, disse o relator

Fonte: Agência Brasil

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