O BC definiu recentemente que os bancos estão proibidos de cobrar tarifas para limites de crédito de até R$ 500. Para além desse valor, poderá ser cobrada uma tarifa de 0,25% sobre a quantia que ultrapassar os R$ 500
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu oficiar o Banco Central sobre a tarifa do cheque especial. A entidade diz que é ilegal a cobrança da tarifa mesmo quando o limite não é usado pelo cliente.
A cobrança de tarifa para quem mantiver um limite acima de R$ 500 no cheque especial começa a vigorar no próximo dia 6. O Banco Central deu aval para que bancos cobrem pela disponibilidade da reserva.
No ofício, a OAB afirma que “o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
Quem já usa o cheque especial poderá descontar o valor da tarifa dos juros pagos. Para limite ou cheque especial de até R$ 500 não haverá tarifa.
Com essa resolução, quem tem um limite de R$ 20 mil, vai pagar R$ 50 por mês, R$ 600 por ano aos bancos, apenas por ter o limite de crédito disponível.
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Fonte: Consultor Jurídico – 1 de janeiro de 2020