Martinho Lenz
“Com que direito alguém chega a uma terra e se declara seu dono? Para os povos originários, é uma insanidade e um absurdo a pretensão dos ‘brancos’ que invadem terras coletivas para se apropriarem delas como se fosse coisa ‘abandonada’, vazia, objeto a ser possuído. Terra é dom de Deus e direito de todos”. O questionamento e a reflexão são de Martinho Lenz, jesuíta e sociólogo, e fazem parte da entrevista exclusiva que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line.
De acordo com ele, originariamente, o sentido da propriedade individual “era o de possibilitar a todos o acesso a um mínimo de bens necessários para a vida, um espaço de autonomia e de liberdade – e a garantia que esses bens necessários não fossem usurpados por alguém mais forte”. Mas a lógica capitalista subverteu essa concepção, e possuir terras se tornou sinônimo de poder, além de fonte de miséria e fome. Precisamos lembrar, diz Lenz, que a terra é “um meio para gerar outros bens, necessários para a vida, e não um fim em si”.
Do ponto de vista cristão, acumular bens ociosos é ilegítimo e imoral. “As terras ociosas estão dentro desse conceito”, explica. Por isso, limitar o tamanho da terra por proprietário “aumentaria a disponibilidade de terras para fins de reforma agrária”. Entretanto, destaca, o conceito de Reforma Agrária é muito mais amplo, e implica não apenas em disponibilizar terras, mas criar um projeto agrário e agrícola, que considerasse a agricultura familiar, além de uma política de segurança alimentar e produção de insumos, lembrando-se da sustentabilidade social e ambiental. Nesse sentido, é fundamental que aconteça o Plebiscito do Limite da Propriedade da Terra, nos dias 1 a 7 de setembro, organizado pelos movimentos sociais e pastorais sociais.
Graduado em Filosofia e Teologia, é mestre em Sociologia da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), e doutor em Sociologia pela Universidade Gregoriana, em Roma, com a tese Movimentos sociais na era da globalização. É especialista em desenvolvimento das comunidades e cooperativismo pelo S. Francis Xavier College, no Canadá. É co-autor de Realidade Brasileira – Estudo de Problemas Brasileiros (Sulina) e Temas de Doutrina Social da Igreja (Porto Alegre: Paulinas, 2004-2006). Atualmente é secretário executivo da Conferência dos Provinciais Jesuítas da América Latina (CPAL), com sede no Rio de Janeiro.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Qual é o sentido de um Plebiscito sobre o Limite da Propriedade da Terra?
Martinho Lenz – As experiências de Reforma Agrária mais exitosas realizadas no mundo e na América Latina tiveram como um dos seus eixos básicos o acesso à propriedade da terra para famílias sem terra com vocação agrícola. Dada a grande concentração da propriedade da terra no Brasil – das terras férteis e bem localizadas –, limitar o tamanho da terra de cada proprietário aumentaria a disponibilidade de terras para fins de reforma agrária. Importa ressaltar que uma Reforma Agrária em moldes modernos implica em muito mais do que disponibilizar terras. Implica em um projeto agrário e agrícola, voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, com uma política nacional (e internacional) de segurança alimentar e de produção de insumos, além de uma política de sustentabilidade social e ambiental. O limite da propriedade contribuiria para com um uso mais racional e adequado da terra por parte dos médios e grandes proprietários rurais. Concordo com Sérgio Pereira Leite em entrevista ao IHU-On-Line de que “a Reforma Agrária hoje ainda é necessária”. E o plebiscito popular proposto para o início de setembro constitui uma iniciativa muito válida no sentido da mobilização.
IHU On-Line – Em que sentido a limitação da propriedade da terra irá diminuir a miséria e a fome e promover a justiça social?
Martinho Lenz – O Brasil apresenta a 3ª pior desigualdade de renda no mundo, de acordo com dados recentes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Qualquer iniciativa séria para mudar esta posição que nos envergonha merece todo apoio. Miséria e fome têm causas políticas e estruturais, entre elas a falta de acesso a um trabalho estável e produtivo. O aumento de terra disponível, junto com outras condições necessárias, seria possível gerar trabalho e renda para uma massa populacional “sobrante”, que vem sendo empurrada para as cidades, já superpovoadas, e jogadas no subemprego. Estudos feitos por autores como Ricardo Abramovay mostram o custo mais reduzido da oportunidade de trabalho dos assentados de reforma agrária em comparação com o custo da criação de oportunidades de trabalho em outros setores. No espaço rural não há apenas empregos na área específica da produção agrícola. Basta pensar em setores novos como o agriturismo e a conservação ambiental.
IHU On-Line – Como é possível pensarmos a propriedade privada a partir de uma ética cristã? Quais são os limites e as possibilidades dessa concepção?
Martinho Lenz – Segundo a ética cristã, a toda forma de propriedade corresponde, inerentemente, uma função social. É como uma hipoteca social. Não há direitos absolutos de propriedade. Quanto à terra, é um bem público. A terra está aí, há milhões de anos. Com que direito alguém chega a uma terra e se declara seu dono? Para os povos originários, é uma insanidade e um absurdo a pretensão dos “brancos” que invadem terras coletivas (dos povos indígenas) para se apropriarem delas como se fosse coisa “abandonada”, vazia, objeto a ser possuído. Terra é dom de Deus e direito de todos. Na verdade, as terras do Brasil passaram a ser bens da coroa que dava sesmarias de terras para o usufruto de donatários. Terras que não fossem cultivadas pelos donatários dentro de certo prazo, retornavam para a coroa. Eram as chamadas “terras devolutas…” Tudo mudou com a Lei de Terras, de 1850, que (traduzindo para a lei a nova mentalidade capitalista) estabeleceu que a única forma legítima de adquirir uma terra era através de um ato de compra. Os ocupantes de terras encontraram formas de transformarem as posses em propriedades, imensas propriedades. O latifúndio brasileiro tem origem obscura, muito parecida com a legalização de um roubo.
Terra como direito absoluto, um absurdo
Tudo isso pouco tem a ver com ética cristã. O sentido original da propriedade individual era o de possibilitar a todos o acesso a um mínimo de bens necessários para a vida, um espaço de autonomia e de liberdade – e a garantia que esses bens necessários não fossem usurpados por alguém mais forte. Em nossa sociedade, a propriedade tornou-se o “direito” de você se apropriar do máximo de bens, com exclusão dos outros. É um direito “absoluto”. Outro absurdo.
Numa visão cristã, como explicaram os bispos do Brasil no Documento “Igreja e problemas de terra”, a terra a é um dom de Deus destinado a todos, e não a uns poucos. A lei deve facilitar seu acesso para o maior número possível de pessoas ou de famílias, e coibir o acúmulo de terras para fins especulativos ou como forma de ostentação de poder, ou ainda como mera reserva de valor.
IHU On-Line – Quais são os principais preceitos da propriedade da terra na concepção cristã?
Martinho Lenz – São poucos, mas de grande sabedoria: a terra é dom de Deus e direito de todos. É a aplicação do princípio básico da destinação universal dos bens. A terra é um meio para gerar outros bens, necessários para a vida, não um fim si (não se pode “possuir por possuir”). Sobre toda propriedade pesa uma hipoteca social. Ninguém tem o direito de acumular terras que faltam para garantir a vida e bem estar dos que trabalham na terra. A terra deve ter cuidada e preservada da degradação, para o bem das gerações presentes e futuras. Terras mal adquiridas e mal usadas devem retornar ao uso comum. Devem ser desapropriadas por interesse público. Para um aprofundamento da doutrina cristã sobre a propriedade e sobre a reforma agrária, pode-se consultar a coleção de Temas da Doutrina Social da Igreja, em três cadernos, que a CNBB lançou em 2004-2006, sobre 24 assuntos importantes da ética social, no contexto brasileiro e latino-americano.
IHU On-Line – A economia foi feita para a pessoa humana, e não a pessoa humana para a economia. Como essa premissa nos ajuda a entender o conceito de propriedade e sua função social a partir do ponto de vista cristão?
Martinho Lenz – O direito à vida e a uma vida digna é anterior a qualquer forma de propriedade. Baseada nesse princípio, a ética cristã afirma que há um direito de acesso aos bens necessários a uma vida digna; e que, em caso de necessidade, todos os bens são comuns. Cessam os direitos privados e entra o interesse público, social, coletivo. Entra em função a solidariedade e a cooperação. Mas esse interesse público também se expressa nas formas legítimas de propriedade, que são resultados do trabalho remunerado e fruto do esforço de cada um. A possibilidade de acesso aos bens através de trabalho e do espírito inventivo é um estímulo à laboriosidade, ao esforço para produzir com eficiência. A geração de bens, tanto de consumo como de produção, é benéfica para todos. Uma sadia competição (emulação), e não a competição desenfreada, destruidora de pessoas, relações e recursos, é boa e promove o desenvolvimento. Uma sadia competição também pode contribuir para o menor desperdício e o maior cuidado com o meio ambiente.
IHU On-Line – Em que aspectos a economia global contribui para o desvio do real sentido da propriedade?
Martinho Lenz – Uma distorção deletéria, que se difundiu na economia globalizada, foi a prevalência do capital financeiro sobre o capital produtivo. Criou-se um sistema paralelo, autônomo, de especulação financeira, sem os devidos controles. As bolhas de riquezas fictícias geraram ganhos virtuais, que se desfizeram com a mesma rapidez com que foram geradas, arrastando consigo famílias e instituições. Mais uma vez, isso nada tem a ver com o conceito cristão de propriedade de bens, adquiridos através de um trabalho honesto e justamente remunerado.
IHU On-Line – Se a Terra foi dada a todos os homens, como compreender o paradoxo da a sua apropriação a partir da propriedade privada?
Martinho Lenz – “A terra foi dada a todos e não somente aos ricos” (São Basílio ). No sentido mais profundo, toda propriedade é um direito de dispor e de gerir determinados bens. Quanto ao uso, como já disse Santo Tomás de Aquino , “o homem não deve ter as coisas como próprias mas como comuns, de modo que facilmente dê participação delas aos outros quando necessitam delas”. Possuir algo não dá direito a abusar, a reter (especular) e acumular. A partir de uma visão cristã da propriedade, toda acumulação de bens ociosos é ilegítima e imoral. As terras ociosas estão dentro deste conceito.
IHU On-Line – Em que circunstâncias o Estado pode desapropriar terras ociosas ou mal utilizadas?
Martinho Lenz – Embora não tenhamos uma lei de Reforma Agrária no Brasil (há leis esparsas, parciais, programas de assentamentos rurais) o Estado brasileiro dispõe de alguns instrumentos que lhe permitem intervir na propriedade rural (na Constituinte de 1988, a bancada ruralista não conseguiu bloquear uma proposta global de reforma agrária e agrícola, mas não conseguiu que se aprovassem alguns dispositivos que permitem desapropriações de terras). O artigo 184 da Constituição de 1988 permite à União Federal desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante justa indenização. Estabelece quatro condições a serem cumpridas em função do interesse social: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, com reserva florestal legal; observância da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Lei de 1991 (nº 8.257) determina a expropriação imediata e destinação à Reforma Agrária de glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sem qualquer indenização ao proprietário.
IHU On-Line – Qual é a função do Estado em relação à propriedade?
Martinho Lenz – Função do Estado é regular o acesso à terra e seu devido uso, dentro do ordenamento jurídico democrático e no interesse do bem comum. É facilitar o acesso à propriedade, à “terra de trabalho”, para todos os que queiram e saibam trabalhá-la, coibindo as diversas formas de apropriação indébita de terras, como é a grilagem e a especulação (a transformação de terra em instrumento de lucro, “terra de negócio”). Recordemos que esses conceitos foram usados pelos bispos do Brasil no documento votado na Assembleia Geral de 1980, “Igreja e Problemas de Terra”.
Em vista do bem comum, caberia ao Estado brasileiro a função maior de ordenar a ocupação da terra, promovendo a utilização produtiva de terras ociosas ou abandonadas, coibindo o desmatamento irracional e predatório, sobretudo na Amazônia. E fazendo cumprir as leis existentes, criadas para regulamentar os dispositivos da Constituição sobre a terra rural. Por exemplo, a de Política Agrícola, de 1991, e a Lei Agrária, de 1993, que fixam os critérios de uma terra produtiva; ou ainda a lei que regula o Imposto Territorial Rural (ITR, lei nº 8.847, de 1994), que estabelece a taxação pelo critério da progressividade: quanto menos produtiva uma terra, mais imposto deveria pagar. Isto em teoria… Infelizmente, essa lei tem pouca aplicação prática devido ao uso de subterfúgios e da influência política. Seria um instrumento muito eficaz para promover redistribuição da terra, penalizando os latifúndios improdutivos e forçando-os a entregar suas terras a quem as possa trabalhar.
Daí a conclusão: só haverá mudança efetiva no acesso à terra mediante pressão popular, através de campanhas como essa da limitação do tamanho da propriedade rural e da ação organizada dos movimentos populares. Como diz o documento 69 da CNBB, Exigências Evangélicas e Éticas de Superação da Miséria e da Fome, de 2002: “Só prevalecem na agenda da política social os direitos respaldados pela consciência da cidadania e pela participação política de entidades e movimentos sociais organizados” (n. 52).
Fonte: Instituto Humanitas Unisinos