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Nunes Marques mantém consignado do Auxílio Brasil a 40% para empréstimos

28 de outubro de 2022

Ministro do STF argumentou não haver inconstitucionalidade na margem de crédito para os beneficiários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou, nessa quarta-feira (26), a suspensão do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

 

A decisão consta em uma ação movida pelo PDT contra a lei aprovada no Congresso Nacional no último mês de agosto. A norma estabelece que a margem para a concessão do empréstimo é de 40% válido para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.

 

O partido julga que a oferta de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil pode provocar o superendividamento da população de baixa renda.

 

DECISÃO

Contudo, Nunes Marques justificou que não vê necessidade de suspender os empréstimos antes do julgamento definitivo do caso pela Corte.

 

“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade. No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional”, argumentou.

 

Marques sustentou ainda que não há violação do princípio da dignidade humana. 

 

“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, afirmou.

 

VEJA AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES PARA ESSE TIPO DE EMPRÉSTIMO:

Juros de até 3,5% ao mês;

Pagamento em até 24 meses;

Margem consignável de 40%.

O economista, Ricardo Coimbra, diz que o comprometimento de 40% do Auxílio Brasil gera um grande comprometimento da subsistência. “Ou seja, ele antecipa nesse momento, consome em um curto prazo, mas fica com a capacidade de subsistência futura bastante comprometida”.

 

Além disso, Coimbra destaca que a taxa de 3,5% está acima dos juros para o crédito consignado tradicional ofertado pelas instituições.

 

“Essa taxa, que pode chegar a 3,5%, é bem acima da média dos consignados que temos em circulação por aí. Isso gera uma potencialidade de endividamento ainda maior”, diz o economista.

Crédito: STF
Fonte: Diário do Nordeste

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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