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Novo capítulo no caos jurídico da reforma trabalhista

17 de maio de 2018

Em resposta a parecer do governo federal, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho defende que aplicação da nova lei para contratos anteriores a sua promulgação deve ficar sob competência dos tribunais.

Um dia depois de o governo federal publicar no Diário Oficial da União que a nova lei trabalhista vale para todos os contratos de trabalho –incluindo os vigentes antes da promulgação das novas regras que acabam com uma série de direitos –, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) esclareceu que os juízes da esfera trabalhista não devem acatar este entendimento.

 

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Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira 16, a entidade que representa mais de 4 mil juízes do trabalho enfatizou que o parecer do Ministério do Trabalho deve ser acatado apenas pelos órgãos da administração pública federal no âmbito do Ministério do Trabalho, “não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho”.

 

Ou seja, a entidade defende que a aplicação dos dispositivos da nova lei trabalhista aos contratos de trabalho vigentes devem ficar sob competência dos tribunais do trabalho.

 

“A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com o decorrer do tempo”, diz outro trecho da nota.

 

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O Ministério do Trabalho publicou parecer no Diário Oficial da União da terça-feira 15 determinando que as novas regras trabalhistas valem para todos os contratos de trabalho vigentes, mesmo os firmados antes da reforma trabalhista e que permaneceram em vigência após a sua promulgação.

 

O entendimento é resultado de parecer conjunto da Consultoria Jurídica do ministério, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) e foi aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura.

 

“A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, informa a nota do Ministério do Trabalho.

 

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Fonte: SEEB SP

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