Para especialistas, modalidades influenciam pessoas a usarem menos os planos e ainda prejudicam diagnosticação de doenças
Com as novas regras de coparticipação e franquia anunciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as despesas do consumidor com os planos de saúde devem subir a partir de dezembro deste ano. As mudanças estabelecem percentual de até 40% do valor da mensalidade a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determinam limites mensais e anuais a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.
Nesta coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Com a nova resolução, que entra em vigor em 180 dias e vale só para novos contratos, os pacientes poderão ter de pagar até 40% do valor dos atendimentos.
Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, semelhante a um seguro de carro. Para usar o convênio médico, o cliente teria de pagar um valor adicional, além das mensalidades.
As duas modalidades já eram previstas pela legislação do setor, mas não havia um limite máximo de cobrança estabelecido. As novas regras passam a valer a partir de 27 de dezembro.
Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), critica os limites estipulados, que permitem cobrar até o valor de uma mensalidade cheia a mais por mês em coparticipação ou franquia.
“Isso é para o consumidor usar menos o plano. Se você tiver uma franquia de R$ 1 mil, mas a sua despesa é de R$ 1.500, a operadora vai pagar apenas os R$ 500, o resto é do consumidor. Esse instrumento não é adequado para quem tem uso frequente, por isso prejudica o diagnóstico precoce das doenças e sua prevenção”, explica em entrevista a repórter Nahama Nunes, da Rádio Brasil Atual.
A partir de dezembro, o valor máximo a ser pago de coparticipação e franquia não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade ou a 12 mensalidades no ano, o que corresponde ao limite anual.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, ressalta que as novas regras poderão desestimular o uso do serviço e, consequentemente, prejudicar a saúde do consumidor.
“A escolha será do consumidor de pagar uma mensalidade barata, mas quando precisar e não conseguir pagar pela coparticipação, terá de se socorrer no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele tem que entender que as regras podem afetar sua saúde, já que ele não vai conseguir ser atendido por especialistas”, afirma Maria Inês.
A coordenadora da Proteste demostra preocupação com a possibilidade de endividamento dos usuários, uma vez que o consumidor pode não ter condições de planejar os custos que terá com a saúde.
Ana Carolina, do Idec, explica que as alterações só vão valer para novos contratos. “Quem tem plano individual não pode sofrer alteração sem a permissão, mas para quem tem plano coletivo é possível que haja a mudança. Para quem vai contratar plano de saúde, o ideal é fazer as contas e ver se vale pagar até duas vezes mais o valor da mensalidade.”
Nos últimos dez anos, o número de usuários de planos que dividem com a operadora parte das despesas por atendimentos passou de 8 milhões para 25 milhões.
Para o comentarista político da TVT, José Lopez Feijó, a medida do governo federal prejudica a população pobre e de classe média, em nome dos interesses e lucros do setor corporativo.
“Só para se ter uma ideia, os lucros dos planos de saúde, no último ano sobre os quais se tem estatísticas, foi por volta de R$ 62 bilhões de reais. Mas o governo Temer acha pouco e essas medidas tomadas pela ANS vêm no sentido de engordar ainda mais essa taxa de lucros, em prejuízo da totalidade da população brasileira, que não tem acesso à saúde”, afirmou.
Fonte: Rede Brasil Atual