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Nova Súmula do TST aumenta o valor da hora extra em até 20% para os bancários

9 de novembro de 2012

Em sessão realizada no dia 14/09/2012, o TST alterou a redação da Súmula nº 124, que trata do divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários.

Antes dessa alteração, a súmula determinava divisor de 180 e de 220 para bancários sujeitos à jornada de 6 e de 8 horas diárias, respectivamente. Com a nova redação, o divisor passou a ser de 150 e 200. 

O divisor é aplicado para se apurar o valor do salário-hora, e, consequentemente, também influi no valor da da hora extra. 

Por exemplo, para o caso hipotético de um bancário que tem jornada de 6 horas e salário de R$ 3.000,00, com a nova súmula, o valor da hora extra será de R$ 30,00, conforme abaixo: 

R$ 3.000,00 / 150 + 50% = R$ 30,00 

Antes da alteração, o valor da hora extra para esse caso hipotético era de R$ 24,99. 

R$ 3.000,00 / 180 + 50% = R$ 24,99 

Portanto, a alteração do TST proporcionou um aumento de 20% sobre o valor da hora extra para os bancários que têm jornada normal de 6 horas diárias. 

Fique atento! Confira se o seu banco já está calculando sua hora extra com base na nova Súmula. Caso contrário, faça sua denúncia atrvés de nosso “Fale Conosco”.

Fonte: Com informações Feeb PR

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