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Nota de repúdio dos bancários

21 de julho de 2020

O Sindicato dos Bancários de Santos e Região repudia a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que considerou legal terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra, no Rio de Janeiro

O Sindicato dos Bancários de Santos e Região repudia a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro que pedia o reconhecimento da ilegalidade de terceirização de atividade-fim praticada pelo Banco Cifra.

 

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que a jurisprudência do STF considera legal a terceirização de quaisquer atividades, sejam elas meio ou fim da empresa tomadora.

 

A decisão contrariou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1), que havia considerado ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim do banco.

 

A terceirização traz consequências graves para a economia brasileira como aumento do desemprego, diminuição do salário, retira direitos conquistados pela categoria bancária, redução da massa salarial e do consumo, redução da arrecadação do tesouro e demais fundos públicos, aumento das desigualdades sociais e barbarização das relações trabalho.

 

A terceirização gera desemprego, pois o trabalhador terceirizado trabalha mais horas que um funcionário direto. Além de tudo isso, os acidentes ocupacionais entre os terceirizados são maiores, pela falta de segurança a que são submetidos, quando não têm uma representatividade de um sindicato forte.

Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região e Conjur

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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