Para quem não entregou o Imposto de Renda 2021, a multa de R$ 165,74 pode chegar a 150% do imposto devido mais juros e CPF do contribuinte pode ficar irregular; saiba como evitar
Quem não entregou o Imposto de Renda 2021 até as 23h59min59s de 31 de maio, mas era obrigado a declarar, deve pagar multa por atraso.
O valor da multa para quem perdeu o prazo é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Como funciona a multa
Segundo Antônio Gil, sócio de Impostos da Ernst&Young (EY), a multa independe do resultado da declaração, ou seja, não importa se o contribuinte será restituído ou se terá impostos a pagar.
“Se o contribuinte não entregou até dia 31 de maio, vai pagar multa. Agora, o valor é baseado no imposto devido. Se a pessoa não teve imposto a pagar, porque, por exemplo, não teve rendimentos altos em 2020 mas estava obrigada a declarar por ser proprietária de um bem de valor superior a R$ 300 mil, pagará o valor mínimo de R$ 165,74”, explica.
Por outro lado, se há imposto devido, o valor aumenta. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até oito vezes. Ao optar pelo parcelamento, cada cota será acrescida de juros de 1%, mais a correção pela taxa Selic.
A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano de 2020 (exceto os isentos e não tributáveis) e as deduções permitidas pela legislação.
Vale lembrar que o imposto devido é calculado pelo programa da Receita Federal para o contribuinte e é diferente do imposto a pagar. Na prática, o imposto a pagar é a diferença entre o imposto devido e o imposto pago durante o ano referente à declaração. Se o valor pago for maior que o devido, o contribuinte recebe a restituição.
Como pagar a multa
Davi Soares, analista editorial tributário da IOB, explica que geralmente à meia-noite do último dia do prazo, o programa da Receita é fechado temporariamente para não receber mais declarações e é reaberto no dia seguinte, perto de 9 horas, para dar início aos recebimentos em atraso.
Soares diz que a cobrança da multa é feita quando o contribuinte envia o documento. “Passado o prazo, no dia que você enviar a declaração receberá uma notificação, que pode ser impressa por meio do programa da declaração, salvando o recibo em PDF. São impressos em sequência: o recibo, a notificação e o Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] da multa, que deve ser pago em 30 dias”, explica.
Se o pagamento não for feito até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal, segundo a Receita. Soares lembra que, se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido, juntamente com os acréscimos, do valor do imposto a ser restituído.
Crédito: Marcello Casal Junior/EBC
Fonte: Infomoney