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Não cabe ao plano de saúde recomendar tratamento a ser feito, diz justiça

13 de dezembro de 2018

Decisão do TJ de Santa Catarina tratou do caso de homem com 20 graus de miopia

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina confirmou decisão que condenou empresa de plano de saúde a fornecer cirurgia e quaisquer materiais necessários para o tratamento de cidadão portador de 20 graus de miopia e que necessita de cirurgia de implante de lente intraocular para correção de sua visão.

A ré, em sua defesa, afirmou que o procedimento é eletivo e não emergencial, e que a cirurgia se destina tão somente a fins estéticos para que o paciente não dependa mais do uso de óculos. A fim de corrigir o problema, a operadora garantiu que disponibiliza outro tipo de cirurgia para a cura da patologia.

Para o relator da matéria, desembargador Raulino Jacó Brüning, não cabe ao plano de saúde, mas sim ao médico responsável a recomendação do tipo de tratamento a ser utilizado pelo conveniado. Conforme salientou o magistrado, o demandante tem 36 anos de idade e é portador de alto grau de miopia em ambos os olhos, conforme laudo médico, o que certamente lhe traz inúmeras dificuldades no dia a dia.

“Garantir a visão do apelado em tempo integral não está relacionado com objetivo puramente estético, pelo contrário, destina-se a trazer maior conforto e assegurar até mesmo a realização das atividades mais cotidianas na vida de uma pessoa com tamanho grau de miopia”, asseverou. A decisão foi unânime e confirmou sentença do juiz Vitoraldo Bridi, em ação que tramitou na comarca de Florianópolis

Fonte: TJSC

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Publicado por: Fernando Diegues

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