Depois de cancelar benefícios de centenas de milhares de trabalhadores acidentados ou adoecidos, governo promulga portaria que limita tempo de afastamento pago pelo INSS para dois meses; enquanto isso, grandes devedores continuam impunes e empresas seguem favorecidas por desonerações tributárias
Ao invés de cobrar os grandes devedores da Previdência Social, mais uma vez o governo Temer pretende economizar à custa da população. Após cancelar os benefícios de mais de 200 mil pessoas doentes ou que ainda se encontravam em tratamento médico, a gestão federal tomou novas medidas que prejudicarão os acidentados e adoecidos.
Em novembro do ano passado, o governo publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 90, que na prática limita o tempo de afastamento pago pelo INSS a no máximo dois meses. Além disso, está prevista para ser votada em fevereiro a Proposta de Emenda Constitucional 287, a chamada reforma da Previdência.
A rotina massacrante dos bancos, onde a cobrança por metas inatingíveis causa adoecimentos, obriga muitos bancários a se afastarem do trabalho, particularmente por transtornos psíquicos e LER/Dort. E dificilmente a recuperação ocorre em apenas um mês. Por essa razão, é comum que o bancário afastado ingresse com pedido de prorrogação, que deve ser feito até 15 dias antes da cessação previamente determinada do benefício.
Armadilha
O trabalhador ficará impedido de passar por perícia caso o procedimento seja agendado 30 dias após o pedido de prorrogação. Com isso, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias. Mas atenção: o que parece bom, na verdade é uma armadilha, pois impedirá que o segurado peça outra prorrogação. Dessa forma, o trabalhador terá apenas 60 dias de prazo para se recuperar de doenças ocupacionais como depressões, ansiedades, síndromes do pânico, tendinites, tenossinovites, cervicobraquialgias etc.
“Mesmo sem estar recuperado, o trabalhador vai ter de voltar a trabalhar, porque o benefício será cessado após esse prazo. Caso ele opte por pedir prorrogação, mesmo sem a garantia de pagamento e no dia da perícia for considerado apto para trabalho, perde todos os dias ou meses que esperou para ser periciado”, explica a médica pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno.
Demissão facilitada
Outro retrocesso da nova portaria determina que o trabalhador pode pedir para retornar ao trabalho sem passar por perícia.
“Diante das incertezas de pagamento – que depende das perícias agendadas com prazos cada vez mais longos –, a previsão é a de que muitos trabalhadores poderão optar por voltar a trabalhar mesmo doentes, o que pode contribuir para o agravamento do quadro clínico”, avalia Maeno. “Essa mudança facilitará a demissão após o retorno.”
Reforma da Previdência já ocorre na surdina
Enquanto o poder financeiro, através do terrorismo propagado pela imprensa comercial, pressiona o Congresso Nacional e tenta convencer a população sobre a necessidade da reforma da Previdência, mudanças já estão ocorrendo de forma silenciosa.
Essas mudanças são parte do plano do governo Temer que pretende economizar dinheiro à nossa custa, sem mexer um centavo nos grandes salários e grandes devedores da Previdência e ainda por cima continua livrando setores inteiros da economia de pagar impostos que financiam a Previdência Social.
Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a dívida das empresas com a Previdência atingiu R$ 426 bilhões em 2016 e equivale a quase três vezes o alegado déficit da Previdência no mesmo ano (calculado pelo governo em R$ 151,9 bilhões).
Vários bancos estão entre os maiores devedores do país e irão lucrar ainda mais com o vácuo que será formado por meio da criação de dificuldades para se aposentar ou com o fim das coberturas do INSS.
A luta por condições de trabalho dignas sempre esteve na pauta de negociações do movimento sindical, que sempre buscou defender os trabalhadores também junto à Previdência e ao INSS. Fruto dessa luta, que conta sempre com todos da categoria, foi conquistado o direito à antecipação salarial até a perícia, ao salário emergencial, se o INSS cessar o benefício dos bancários sem condições e voltar ao trabalho. O acordo coletivo dos bancários contém essa e várias cláusulas que asseguram direitos e garantias.
Problemas e doenças são reais entre os bancários
O assédio moral nos bancos já foi tema de campanha anual do Ministério Público do Trabalho e a categoria bancária figura nas primeiras posições das estatísticas de doenças do INSS.
Ações coletivas do Ministério Público do Trabalho vitoriosas contra os bancos, reconhecendo as práticas de descumprimento das leis e que levam ao número enorme de doenças na categoria, também são uma prova de que o que se denuncia é verdade.
Fonte: Com informações do Seeb SP