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Mulheres são 80% dos casos de LER/DORT

24 de março de 2011

Embora a saúde do trabalhador venha ganhando atenção crescente dos sindicatos e também das empresas e governos, praticamente todas as categorias profissionais estão suscetíveis às chamadas doenças ocupacionais, ou seja, as doenças relacionadas ao trabalho.

E as doenças identificadas como LER (lesão por esforços repetitivos) ou DORT (distúrbio osteomuscular relacionado com o trabalho) têm sido um dos principais alvos das ações, já que essas enfermidades estão diretamente relacionadas a quem, por exemplo, tem o computador como seu principal instrumento de trabalho. Ou seja, uma grande parcela dos trabalhadores.

Segundo os especialistas, os DORTs atingem principalmente as mulheres. Em cada 10 casos, oito são de trabalhadoras.  Isso se explica porque há fatores biológicos e sociais que contribuem para uma maior exposição feminina ao problema.

Geralmente, as categorias profissionais que encabeçam as estatísticas dos acometidos por DORTs são ocupadas por pessoas do sexo feminino, como trabalhadoras na área de tecnologia da informação, digitadoras, operadoras de telemarketing, secretárias, contabilistas, entre outras. As mulheres acabam exercendo as tarefas mais fragmentadas e repetitivas, além de realizarem atividades com esforço também em suas casas. Ou seja, a dupla jornada de trabalho acaba contribuindo com o agravamento das enfermidades.

Além disso, os especialistas lembram que a questão hormonal também contribui com o desenvolvimento de sintomas, principalmente as alterações provocadas pelo período menstrual. Nessa fase, há retenção de líquidos, o que provoca maior dificuldade ao se forçar a musculação e os ligamentos.
Sintomas e fatores de risco
LER ou DORT são termos que designam um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços e braços) e, eventualmente, membros inferiores e coluna vertebral.

Decorrem de sobrecarga do sistema músculo-esquelético no trabalho, que vai se acumulando ao longo do tempo. Entre os diversos sintomas estão dores em geral, parestesia (formigamento), sensação de peso, fadiga.

Os principais fatores de risco são: tarefas repetitivas e monótonas, obrigação de manter ritmo acelerado de trabalho, excesso de horas trabalhadas e ausência de pausas, mobiliário e equipamentos que obrigam a adoção de posturas incorretas durante a jornada, má iluminação, temperatura inadequada, ruídos e vibrações.

Os especialistas lembram que quando essas doenças são diagnosticadas precocemente e os fatores de risco afastados, com tratamento correto pode ocorrer recuperação total. Do contrário, a doença pode se tornar crônica, de difícil controle.
Respaldo legal
As ações preventivas contra doenças ocupacionais, como as decorrentes de LER/DORT, estão garantidas legalmente, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. A NR 17, por exemplo, cuida da ergonomia e das condições de trabalho. Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características individuais do trabalhador, de modo a proporcionar o máximo conforto, segurança e desempenho.

Já a NR 9 obriga a elaboração de mapas de riscos ambientais nas empresas, que devem ser realizados pelas CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) após os trabalhadores serem ouvidos.

Os sindicatos de trabalhadores geralmente acompanham de perto o cumprimento das Normas Regulamentadoras pelas empresas, assim como buscam, nas convenções coletivas de trabalho, ampliar direitos relativos à saúde dos trabalhadores.

Por isso, tanto as entidades de classe quanto especialistas em medicina do trabalho avaliam que o trabalhador deve sempre se manter informado sobre as condições adequadas à saúde no ambiente de trabalho. E enfatizam que, em caso de necessidade de tratamento médico, o trabalhador tem respaldo legal para garantir seus direitos.

As doenças ocupacionais são equivalentes ao acidente de trabalho, para fins de concessão de benefícios previdenciários, após o 15º dia de afastamento. Durante os 15 primeiros dias de licença médica, os salários deverão ser garantidos pelas empresas.

Só no ano passado foi registrado a concessão de 571.042 licenças trabalhistas por doenças.

Fonte: m

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