Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 21 de setembro de 2010, diz que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Não há necessidade, portanto, de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha.
Em fevereiro deste ano, o STJ decidiu que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. Com a nova decisão, esta representação não precisa de formalidades –a simples queixa na delegacia é suficiente.
A decisão do órgão aconteceu por conta do julgamento de um recurso de um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O homem pediu habeas corpus ao TJ do Distrito Federal e apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fez representação formal contra ele. Com a nova decisão, fica claro que esta representação formal não é necessária.
Em setembro de 2009 houve decisão semelhante em uma ação com base na Lei Maria da Penha. Na época a Justiça já considerou a queixa à polícia suficiente para o seguimento do processo.
“A vida sem violência
É direito da mulher,
Procure o atendimento
Onde você estiver;
A Lei Maria da Penha
Pode ser a sua senha
Denuncie, quando quiser.”
É direito da mulher,
Procure o atendimento
Onde você estiver;
A Lei Maria da Penha
Pode ser a sua senha
Denuncie, quando quiser.”
Fonte: F