O Banco Bradesco terá que pagar mais de R$ 200 milhões de multa por ter descumprido uma decisão judicial. O pedido de execução foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que, em 2008, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), de abrangência nacional, que resultou na condenação do banco por utilizar empregados, não vigilantes, no transporte de valores.
Nessa ação, o Bradesco também foi obrigado a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil. A intimação do réu ocorreu em outubro de 2013, mas nenhum pagamento foi efetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200 milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado e acrescido de multa, está estimado em cerca de 600 mil reais.
A condenação
Segundo a ordem judicial, a instituição financeira terá que abster-se de utilizar empregados no transporte de quaisquer valores, exceto os que exerçam a função de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.
A antecipação de tutela, concedida em 4 de abril de 2008, foi posteriormente confirmada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA).
Provas do descumprimento
Como a sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentos que comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões do país. Além de cópias de reclamações trabalhistas, o MPT teve acesso a sentenças e acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº 7.102/83, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte de valores.
“Para aferir o cumprimento da decisão nos outros estados, foram expedidas cartas precatórias às demais Procuradorias, que, além de cópias de peças processuais, encaminharam termos de depoimentos e relatórios de inspeção que comprovam o descumprimento da obrigação”, explicou a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.
O MPT utilizou provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. De acordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte de valores, após a decisão judicial.
Em Minas Gerais, sete pessoas prestaram depoimento ao MPT. Todas confirmaram que realizavam o transporte de valores de agências bancárias para Postos de Atendimento Avançado, bancos postais e/ou agências dos Correios.
Em Sergipe, três gerentes que prestaram depoimento ao MPT confirmaram que faziam esse serviço. “O Bradesco recomenda que o transporte se dê por taxi e não por veículo de funcionário”, disseram.
No Rio de Janeiro, a prática se repetia. Em inspeção realizada pelo MPT em 2013, um gerente afirma que “valores de até R$ 25 mil eram transportados por ele em veículo próprio (carro ou moto)”. Na Bahia, o preposto do banco admitiu que “nunca houve apoio da polícia militar no transporte realizado por gerente ou qualquer funcionário”.
Transporte de valores ilegal
No Pará, em fevereiro de 2013, um gerente de operações do Bradesco foi flagrado pela Polícia Federal transportando, ilegalmente, R$ 60 mil. Na ocasião, a auditoria fiscal do trabalho autuou o banco “por manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho”.
O valor da multa (R$ 200.230.000,00) será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Fonte: MPT