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MPF-RJ processa Itaú, HSBC e Santander por cobranças indevidas que superam R$ 1 bi

6 de julho de 2011

RIO O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) propôs cinco ações para os bancos Santander, Itaú-Unibanco e HSBC devolverem mais de R$ 1 bilhão (mais atualizações) por cobranças feitas entre 2008 e 2010 em desacordo com a norma do Banco Central (BC) sobre tarifas bancárias. O Santander cobrou R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL) de abril de 2008 a junho de 2009. O Itaú-Unibanco é réu em três ações por tarifas cobradas dos clientes do Unibanco: comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (CMC, R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões). Já o HSBC cobrou comissão de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) de dezembro de 2008 a março de 2009.

As ações civis públicas pedem a restituição do dobro dos valores cobrados indevidamente (com juros e correção) em todo o território nacional e foram movidas pelo procurador da República Claudio Gheventer. Antes de entrar na Justiça, o MPF enviou, em março e maio, recomendações para que os bancos promovessem o ressarcimento integral aos clientes (apenas parte da CDL, CMC e COA já tinha sido devolvida pelo Santander e Itaú-Unibanco). A partir da iniciativa, o Santander respondeu que devolverá os valores arrecadados a título de Repasse de Encargos de Operação de Crédito – REOC, que corresponde a custos arcados pelo banco, em um total de R$ 265 milhões.

Nas ações propostas, o MPF pede liminar para que a Justiça determine aos bancos que apresentem os dados dos clientes que pagaram as tarifas indevidas. Além dos ressarcimentos, o MPF quer a condenação dos réus a indenizações por danos morais coletivos, em valores que variam de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões. As indenizações destinam-se ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para projetos de recomposição de danos ao consumidor e ao meio ambiente, entre outros. 

“Em razão do não acatamento das recomendações encaminhadas pelo MPF, foram propostas ações civis públicas, a fim de que a Justiça determine o ressarcimento das tarifas cobradas indevidamente, em valor equivalente ao dobro do que foi pago por cada consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, afirma o procurador Claudio Gheventer. 

A CDL cobrada pelo Santander equivalia a 1,5% do limite do cheque especial concedido, enquanto a CMLC do HSBC correspondia a 0,15% do limite do cheque especial não usado.

As ações contra os dois bancos serão julgadas pela 29ª e pela 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro. As cobranças indevidas do Unibanco referem-se a 0,49% do limite do cheque especial (CMC, de maio de 2008 a maio de 2009), de R$ 3,99 a R$ 7 (COA, nos cartões Unicard, Fininvest e Investcred, de maio de 2008 a abril de 2010) e de R$ 26,50 a R$ 54,85 (multa por devolução de cheques, de abril de 2008 a maio de 2009). 

O que dizem os bancos 

Procurado pelo GLOBO, o banco Itaú informou que ” recebeu a recomendação do Ministério Público Federal, há cerca de três meses, e desde então mantém diálogo transparente com o órgão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a cobrança de tarifas.”Em nota, o banco Santander informou “que não tem como se manifestar neste momento, porque ainda não recebeu a citação do processo mencionado.” O HSBC Bank Brasil informou, por meio da assessoria de imprensa, que prefere não se pronunciar porque o assunto ainda está em trâmite judicial.

Fonte: O

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