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MPF pede ao STF suspensão da campanha oficial sobre Previdência

19 de dezembro de 2017

Publicidade oficial é para dar informações ao público, não para fazer “campanha de persuasão”, afirma procuradora-geral, que vê nessa atitude características de regimes autoritários

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo a argumentação usada pelo Ministério Público Federal, a publicidade oficial deve voltar-se para a informação, e não para convencimento da população sobre um programa de governo, ainda mais em uma questão controversa como a da PEC 287.

 

“A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue. Neste caso, há consenso em que a saúde pública se beneficia das medidas propugnadas. No caso da reforma da previdência esse consenso não existe – por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia”, argumenta a Procuradoria, para quem o governo faz “campanha de persuasão”.

 

Ela pede que o STF conceda, “com a brevidade possível”, medida cautelar para suspender a campanha. A procuradora-geral também quer que o Supremo peça ao Congresso e à Presidência da República informações a respeito. O MPF questiona destinação de mais de R$ 99 milhões a uma campanha usada sem atender aos objetivos de uma campanha oficial, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor para comunicação institucional.

 

“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor.

 

Para a Procuradoria, em um contexto “democrático pluralista”, recursos públicos não podem ser usados para “fomentar um modo de encarar o bem comum que se confronta com outro, igualmente fundado em razões plausíveis”. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”. 

 

Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.

 

A campanha publicitária chegou a ser suspensa por decisão da 14ª Vara do Distrito Federal, mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz. Sem apoio no Congresso Nacional, o governo jogou a discussão da “reforma” para fevereiro.

Fonte: Rede Brasil Atual

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Publicado por: Fernando Diegues

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