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MP 905 permite trabalho bancário sábados, domingos e feriados

9 de abril de 2020

MP 905 (Contrato Verde e Amarelo) que ataca direitos trabalhistas é adiada por conta da oposição. Governo aproveita a pandemia para alterar trabalho bancário e retirar direitos da categoria dizendo que vão gerar novos empregos

A votação da Medida Provisória (MP) 905 – denominada CONTRATO VERDE E AMARELO –, que estava prevista para ser votada  dia 7/4/20, foi adiada pela direção da Câmara dos Deputados, por falta de acordo entre os líderes partidários.

A MP 905 flexibiliza direitos com a justificativa de criação de vagas. Era originalmente voltado ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas a comissão mista aprovou a inclusão de trabalhadores acima de 55 anos, desde que estejam há pelo menos 12 meses sem um vínculo formal.

Nessa modalidade, a alíquota do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% e a multa em caso de demissão, de 40% para 20%. A medida precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até o próximo dia 20, ou perde a validade.

 

Jornada dos bancários e trabalho aos sábados

O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, domingos e  feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Crédito: Márcio Baraldi
Fonte: Contraf

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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