fbpx
Início Notícias Caixa Econômica Federal Movimento sindical entra com ação no STF contra privatização da Caixa
Caixa Econômica Federal

Movimento sindical entra com ação no STF contra privatização da Caixa

3 de setembro de 2020

A ação deixa claro que a MP 995 foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal

 

 

Movimento sindical entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 995, que abre caminho para a privatização da estatal.

 

Com pedido de concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da medida provisória, os sindicatos solicitam que o STF declare a inconstitucionalidade da MP 995. Ela entrou em vigor no último dia 7 de agosto como manobra do governo para permitir que a direção da Caixa prossiga o fatiamento da empresa, uma vez que autoriza a venda de subsidiárias estratégicas e rentáveis do banco sem o aval do Congresso e em desrespeito à Constituição e ao próprio Supremo.

 

A ADI ressalta a escolha de uma medida provisória como instrumento para vender as subsidiárias da Caixa. Segundo o texto, a relevância e a urgência são requisitos para lançar mão de uma MP e a privatização do banco não se encaixa nesta prerrogativa. “O pressuposto constitucional de urgência significa que, para a edição de medida provisória, é imprescindível que exista algum tipo de perigo na demora”, analisa o documento.

 

Para reforçar, o texto cita entendimento do próprio Supremo ao julgar outra Ação Direta de Inconstitucionalidade. “O que justifica a edição dessa espécie normativa, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade, que impõe ao poder público a adoção imediata de providências, de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação [estabelecer leis, legislar]”.

 

Loterias

Como mais um exemplo do real objetivo da MP 995 — distorcer o entendimento do STF e burlar a Constituição — a ADI também cita as Loterias da Caixa. Criado em 1969 por força do Decreto-Lei 759, o banco público tem como uma das finalidades “explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente”.

 

Com a edição da MP, fica aberta a possibilidade de a Caixa repassar as atividades de exploração das loterias federais para uma subsidiária, para, então, abrir o capital desta subsidiária, perdendo efetivamente o controle sobre a atividade lotérica, sem autorização do Congresso Nacional.

 

Conforme destaca a ADI, “o Legislativo decide que é do interesse coletivo a exploração de determinada atividade econômica e, portanto, somente o Legislativo poderá afirmar, em determinado momento no futuro, que o exercício de alguma atividade econômica deixou de ser interesse coletivo – justificando, portanto, a privatização ou extinção de determinada empresa pública”.

 

O documento diz ainda que o Poder Executivo “não pode, unilateralmente, sem participação do Legislativo, decidir que não existe mais tal interesse coletivo”.

 

A privatização da Lotex, em 2019, retirou cerca de 15% dos repasses financeiros para programas sociais. O chamado “repasse social” é definido como a atividade fim das Loterias Caixa (Mega-Sena, Lotofácil, Quina e Lotomania, entre outras), com valores redistribuídos para investimentos públicos em áreas como Saúde, Educação, Segurança e Esportes.

 

Somente em julho deste ano, as Loterias Caixa destinaram mais de R$ 640 mil para ações sociais. Em 2019, de uma arrecadação de R$ 16,7 bilhões, as Loterias repassaram cerca de R$ 6,5 bilhões: R$ 1,2 bilhão para o Esporte; R$ 4,9 bilhões para Cultura, Segurança, Seguridade e Saúde; e R$ 331 milhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade

De acordo com a ADI ajuizada, a MP 995 foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal”.

 

“A MP nº 995/2020 pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, com possível esvaziamento econômico da empresa estatal, e ainda o faz de maneira unilateral, sem a participação do Legislativo, transbordando, assim, limites Constitucionais”, alerta o texto.

 

As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da medida provisória, estão evidenciadas em três artigos da MP: a ofensa à separação dos Poderes (Art. 2º); o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º); e a falta de relevância e urgência para a adoção da medida (Art. 62º).

 

Suspensão de efeitos

A ação pede a intervenção do Supremo Tribunal Federal para a garantia do cumprimento da Constituição e a suspensão dos efeitos da MP 995. Como a medida provisória passou a valer a partir da edição, a venda das subsidiárias da Caixa pode se concretizar antes que o Congresso coloque a matéria em votação.

 

“Após a alienação de ativos, haverá situação de irreversibilidade, mesmo que a MP não seja convertida em lei — o que justifica a intervenção excepcional do STF, por meio de medida liminar, para o fim de garantir a constitucionalidade nos procedimentos de desinvestimentos da Caixa Econômica”, diz a ADI, que também pede a intimação do presidente Bolsonaro para que ele preste informações “sobre o ato impugnado”.

 

Partidos também questionam 

No último dia 13, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro —Psol, PT, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

Crédito: fabiano Couto
Fonte: Fenae

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons