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Movimento sindical entra com ação no STF contra privatização da Caixa

3 de setembro de 2020

A ação deixa claro que a MP 995 foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal

 

 

Movimento sindical entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 995, que abre caminho para a privatização da estatal.

 

Com pedido de concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da medida provisória, os sindicatos solicitam que o STF declare a inconstitucionalidade da MP 995. Ela entrou em vigor no último dia 7 de agosto como manobra do governo para permitir que a direção da Caixa prossiga o fatiamento da empresa, uma vez que autoriza a venda de subsidiárias estratégicas e rentáveis do banco sem o aval do Congresso e em desrespeito à Constituição e ao próprio Supremo.

 

A ADI ressalta a escolha de uma medida provisória como instrumento para vender as subsidiárias da Caixa. Segundo o texto, a relevância e a urgência são requisitos para lançar mão de uma MP e a privatização do banco não se encaixa nesta prerrogativa. “O pressuposto constitucional de urgência significa que, para a edição de medida provisória, é imprescindível que exista algum tipo de perigo na demora”, analisa o documento.

 

Para reforçar, o texto cita entendimento do próprio Supremo ao julgar outra Ação Direta de Inconstitucionalidade. “O que justifica a edição dessa espécie normativa, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade, que impõe ao poder público a adoção imediata de providências, de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação [estabelecer leis, legislar]”.

 

Loterias

Como mais um exemplo do real objetivo da MP 995 — distorcer o entendimento do STF e burlar a Constituição — a ADI também cita as Loterias da Caixa. Criado em 1969 por força do Decreto-Lei 759, o banco público tem como uma das finalidades “explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente”.

 

Com a edição da MP, fica aberta a possibilidade de a Caixa repassar as atividades de exploração das loterias federais para uma subsidiária, para, então, abrir o capital desta subsidiária, perdendo efetivamente o controle sobre a atividade lotérica, sem autorização do Congresso Nacional.

 

Conforme destaca a ADI, “o Legislativo decide que é do interesse coletivo a exploração de determinada atividade econômica e, portanto, somente o Legislativo poderá afirmar, em determinado momento no futuro, que o exercício de alguma atividade econômica deixou de ser interesse coletivo – justificando, portanto, a privatização ou extinção de determinada empresa pública”.

 

O documento diz ainda que o Poder Executivo “não pode, unilateralmente, sem participação do Legislativo, decidir que não existe mais tal interesse coletivo”.

 

A privatização da Lotex, em 2019, retirou cerca de 15% dos repasses financeiros para programas sociais. O chamado “repasse social” é definido como a atividade fim das Loterias Caixa (Mega-Sena, Lotofácil, Quina e Lotomania, entre outras), com valores redistribuídos para investimentos públicos em áreas como Saúde, Educação, Segurança e Esportes.

 

Somente em julho deste ano, as Loterias Caixa destinaram mais de R$ 640 mil para ações sociais. Em 2019, de uma arrecadação de R$ 16,7 bilhões, as Loterias repassaram cerca de R$ 6,5 bilhões: R$ 1,2 bilhão para o Esporte; R$ 4,9 bilhões para Cultura, Segurança, Seguridade e Saúde; e R$ 331 milhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade

De acordo com a ADI ajuizada, a MP 995 foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal”.

 

“A MP nº 995/2020 pode levar à descaracterização da Caixa e de suas subsidiárias, com possível esvaziamento econômico da empresa estatal, e ainda o faz de maneira unilateral, sem a participação do Legislativo, transbordando, assim, limites Constitucionais”, alerta o texto.

 

As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da medida provisória, estão evidenciadas em três artigos da MP: a ofensa à separação dos Poderes (Art. 2º); o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º); e a falta de relevância e urgência para a adoção da medida (Art. 62º).

 

Suspensão de efeitos

A ação pede a intervenção do Supremo Tribunal Federal para a garantia do cumprimento da Constituição e a suspensão dos efeitos da MP 995. Como a medida provisória passou a valer a partir da edição, a venda das subsidiárias da Caixa pode se concretizar antes que o Congresso coloque a matéria em votação.

 

“Após a alienação de ativos, haverá situação de irreversibilidade, mesmo que a MP não seja convertida em lei — o que justifica a intervenção excepcional do STF, por meio de medida liminar, para o fim de garantir a constitucionalidade nos procedimentos de desinvestimentos da Caixa Econômica”, diz a ADI, que também pede a intimação do presidente Bolsonaro para que ele preste informações “sobre o ato impugnado”.

 

Partidos também questionam 

No último dia 13, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro —Psol, PT, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

Crédito: fabiano Couto
Fonte: Fenae

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