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Movimento Sindical conquista avanços para bancários do BB

16 de junho de 2020

Desconto no banco de horas, NÃO DESCOMISSIONAMENTO durante a pandemia, Preservação de 15 dias de Férias, que não poderão ser antecipadas, são algumas das conquistas do Sindicato para os funcionários em negociações com BB

 

Em negociações com representantes do Banco do Brasil (BB), dias 12 e 15/6, por videoconferência, os sindicatos conquistaram desconto no banco de horas, não descomissionamento durante a pandemia, preservação de 15 dias de férias, que não poderão ser antecipadas; e outros pontos, veja abaixo:

 

• Banco de Horas: o 10% de desconto no saldo das horas (data de referência 31/12/2020) a serem compensadas; o 18 meses para compensação (no acordo atual são 6 meses e, não compensando em seis meses, débito das horas negativas na folha de pagamento).

 

• Não descomissionamento: o BB assume compromisso de não aplicar a cláusula 49 do ACT que permite o descomissionamento por desempenho, tendo como referência o decreto Federal de Calamidade que hoje vai até dezembro de 2020. Com isso, os funcionários não poderão perder gratificações de função por causa do não cumprimento de metas, mesmo que sejam atribuídas notas baixas na Gestão de Desempenho de Pessoal (GDP).

 

A CLÁUSULA 49ª: DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos de avaliação consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como requisito para dispensa de função ou de comissão em extinção de funcionário na forma das instruções normativas específicas.

 

 • Reclassificação do ponto de até cinco dias para os funcionários que foram obrigados a antecipar férias, nos dias 13/4 e 27/4, e tiveram que utilizar, nos dias que antecedem as férias, abonos pessoais ou banco de horas positivo.

 

• Preservação de 15 dias de férias, que não poderão ser antecipadas, apesar da malfadada MP927.

 

• Abono de 21 dias referente ao período de 21/03 a 13 de abril, anteriormente negociado pelo comando com Fenaban, mas não tinha sido acordado.

 

• Compromisso de reforçar e reiterar os protocolos de saúde referentes à COVID19, em consequência dos relatos da CEBB, que mostraram as falhas ocorridas no processo.

 

O cenário político de crise nos obriga a estar atento aos ataques das medidas provisórias editadas pelo Governo e, emergencialmente, fazer negociações rápidas para proteger os trabalhadores.

 

Entre os ataques aos direitos dos trabalhadores estão os contidos nas Medidas Provisórias 927 e 936, que permitem aos empregadores o uso do banco de horas, as férias compulsórias e a redução proporcional de 25% a 70% da jornada de trabalho e dos salários, podendo chegar a 100% de redução em caso de suspensão do contrato.

 

 “Neste sentido, o Sindicato mostra qual a sua importância e o seu papel. Garantir o não descomissionamento e o não desconto salarial durante a pandemia é essencial, bem como a preservação de 15 dias de férias e a reclassificação do ponto dos funcionários que foram obrigados a antecipar suas férias”, lembra Ricardo Saraiva Big, presidente em exercício do Sindicato dos Bancários  de Santos e Região.

Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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