Decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal atende ação impetrada pelos representantes dos empregados e freia reajuste imposto pela direção do banco que contraria acordo aditivo à CCT.
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal concedeu liminar válida para todo o país, na noite desta terça-feira 31, anulando os novos valores que seriam cobrados dos assistidos pelo Saúde Caixa a partir desta quarta 1º. A ação foi impetrada pelo movimento sindical após a direção da Caixa anunciar o reajuste nas contribuições.
De acordo com documento enviado aos empregados, a partir de 1º de fevereiro, a mensalidade dos trabalhadores da ativa e aposentados passaria de 2% para 3,46% da remuneração base; a coparticipação das despesas assistenciais subiria de 20% para 30% e o valor limite da coparticipação passaria de R$ 2.400 para R$ 4.200. Nesse último caso, toda vez que o assistido ultrapassa esse gasto, o complemento é feito pela Caixa.
Esta decisão da Caixa fere a cláusula 32ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece a manutenção dos percentuais de mensalidade, da coparticipação e do valor para o teto. A direção do banco não poderia ter tomado uma decisão como essa sem negociar com o movimento sindical e falar com o Conselho de Usuários.
Crédito: Fernando Diegues
Fonte: Contraf com SEEB SP