Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) havia questionado mudanças realizadas em 2021. Comunicado da decisão foi enviado ao Congresso Nacional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta terça-feira (27/12), trechos de alterações feitas pela nova Lei de Improbidade Administrativa. A decisão atende a um pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questionou flexibilizações feitas no ano passado na responsabilização de agentes públicos por abusos cometidos no âmbito do serviço público.
A entidade ajuizou uma ação em setembro atacando alterações sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Ficam suspensas, de acordo com a decisão de Moraes, as seguintes regras:
– que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos;
– que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos;
– a “perda de função pública”, em um ação de improbidade, que só se aplicava ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
Um ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado foi expedido também nesta terça. Contudo, ainda não foi juntado ao processo comprovante de recebimento dos expedientes. A decisão de Moraes tem validade imediata e caráter liminar. Ou seja, é possível de ser revertida ou alterada até o final do processo. O próximo trâmite do processo será a oitiva das entidades legislativas.
A mudança mais polêmica que foi acrescentada à Lei de Improbidade em outubro de 2021 é a exigência de dolo (intenção) para a caracterização do ilícito, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. Contudo, apesar do pedido da Conamp, esse ponto não está entre os dispositivos suspensos pela decisão.
A Conamp realizou o pedido justificando que as mudanças dificultam a responsabilização dos atos de improbidade. A associação afirmou, ainda, que a mudança sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) é inconstitucional, pois a Constituição prevê que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla”.