Material traz orientações de combate às condutas antissindicais dentro de bancos, empresas e instituições públicas
A cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma excelente ferramenta de prevenção e combate às ações de empregadores e tomadores de serviços, sejam da iniciativa privada, ou de empresas públicas que visem dificultar, ou impedir a organização dos trabalhadores, o direito à sindicalização e a negociação coletiva.
O material foi idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT para servir como orientação para que se combata as condutas antissindicais dentro de empresas e instituições públicas.
“Queremos esclarecer conceitos; conscientizar quanto as condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências desta prática”, afirmou a coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, em nota publicada no site do MPT.
Em seu material, o MPT alerta para diversas irregularidades que podem ser cometidas pelos empregadores, como punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; e criação de obstáculos para assembleias.
A cartilha também orienta sobre formas de provar as práticas e informa quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.
Para ler e baixar o arquivo (PDF) da cartilha, clique aqui.