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Mínimo existencial: decreto permite bancos meter a mão em endividados

8 de agosto de 2022

Decreto nº11.150 – editado no último dia 27/7 – permite a bancos e financeiras “rapar” a conta do devedor de juros e dívidas, deixando uma sobra de cerca de R$ 300 para que possa sobreviver. Quem deve já deve ao banco, está desempregado e faminto pode ter 50% do seu Auxílio Brasil retirado pelos bancos ou financeiras. Só lembrando que o Auxílio Brasil é um programa social para a população em situação de vulnerabilidade

 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para mais uma mudança na vida financeira do brasileiro: a diminuição de valor do chamado mínimo existencial. De acordo com o instituto, o mínimo existencial definido pelo Decreto nº11.150 – editado no último dia 27/7 – faz com que instituições bancárias e financeiras possam “rapar” a conta do devedor de juros e dívidas, deixando uma sobra de cerca de R$ 300 para que a pessoa em questão possa sobreviver.

 

Ou seja, Jair Bolsonaro e Paulo Guedes – que juntos assinam o decreto – acreditam que um brasileiro pode pagar aluguel, comida, transporte e custear todas as suas despesas básicas de sobrevivência com esse valor. Indignada, Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, critica a medida: “Agora pense se isso é possível. Como pagar o aluguel, a conta de energia, de água, o condomínio, comprar comida, água para beber, gastos básicos com saúde e educação com R$ 300? É isso que o governo Bolsonaro diz ser factível”.

 

No mesmo sentido, Ione Amorin explica: “Em uma grande manobra para favorecer os bancos, o governo entrega ao setor a vida financeira dos consumidores. Entre as medidas recentemente anunciadas está a ampliação da margem de consignação de 35% para 45% da renda dos usuários do crédito consignado, inclusive com a possibilidade de consignação do Auxílio Brasil, programa social para a população em situação de vulnerabilidade. Agora os bancos ainda podem utilizar 75% da renda do consumidor para pagar as dívidas bancárias”.

 

Mínimo existencial pode limitar o valor que beneficiários do Auxílio Brasil receberão

O recente aumento do valor do Auxílio Brasil – de R$ 400 para R$ 600 – pode ser comprometido com a assinatura do Decreto nº11.150. Isso porque se o beneficiário estiver devendo ao banco, este pode tomar metade do valor do benefício, deixando o cidadão com apenas R$ 300 para sobreviver. Ou seja, na prática, com a edição do decreto, o valor do Auxílio Brasil pode diminuir. O dinheiro público vai parar nas mãos dos bancos e o pobre continua faminto.

 

“Uma parcela significativa do endividamento das famílias ocorre pelo uso de crédito para suprir o pagamento de despesas correntes e garantir a própria sobrevivência.  Nesses casos, a relação renda e crédito se complementa para garantir a sobrevivência. Porém, o pagamento de parcelas futuras acrescidas de juros acabam comprometendo ainda mais a disponibilidade de renda e alimenta um ciclo contínuo de uso de crédito”, diz a especialista em relação a mais uma armadilha sobre o benefício do Auxílio Brasil, a possíbilidade do empréstimo consignado.

 

Como fica o empréstimo consignado do Auxílio Brasil após o decreto?

Segundo as contas do Idec, se o cidadão precisar recorrer ao crédito consignado do Auxílio Brasil, em 2023, pode ser que termine recebendo uma parcela de apenas R$ 160,00 do benefício. O restante ficará retido pelo banco pela parcela do crédito. Frente a uma população que tem 77% de suas famílias endividadas, o planejamento do Auxílio Brasil mostra-se insuficiente, principalmente com a edição do decreto no final de julho.

 

Em nota, o Idec mostrou-se contrário a adoção do mínimo existencial. “O decreto aprovado não tem embasamento em estudos e desconsidera contribuições de setores importantes da sociedade civil feitas durante a audiência pública convocada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em outubro de 2021 para debater o tema”.

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Recontaai
Escrito por: Renata Vilela com edição da comunicação do SEEB de Santos e Região

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