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Mesmo cobrado, Bradesco mantém descaso com os afastados

19 de dezembro de 2017

Banco continua ignorando cláusula 65 da CCT que libera o adiantamento do salário emergencial nos casos de afastamentos do INSS

Mesmo tendo sido cobrado pelo movimento sindical, o Bradesco continua descumprindo a cláusula 65 da CCT e criando obstáculos para a liberação do salário emergencial aos bancários afastados. Denúncias confirmam essa prática desumana na instituição.

 

“Estou há meses solicitando o salário emergencial para o banco e eles estão me enrolando. O médico do trabalho me deu inapto e eu não voltei trabalhar. Minha nova perícia é somente em janeiro de 2018. Estou desesperado, pois preciso pagar as minhas contas. O acerto do INSS referente à primeira perícia ainda não saiu porque falaram que o banco informou a eles que eu já tinha voltado e feito o acerto dos valores comigo. O que não é verdade”, relata um bancário afastado.

 

Esse caso já é recorrente no Bradesco e foi pauta em março deste ano, na primeira reunião da mesa bipartite de saúde do trabalhador com a Fenaban. E o movimento sindical já solicitou que o banco voltasse a fazer o pagamento, porém agora o Bradesco voltou atrás alegando que, com o fim do pedido de reconsideração, implantado pelo governo Temer, o banco não tem amparo jurídico.

 

O banco não pode negar o pagamento desse salário já que os trabalhadores  se encontram inaptos pelo médico do trabalho e ainda aguardam a perícia do INSS. Sem esse salário, os bancários afastados chegam a ter extrema dificuldade financeira, o que acaba agravando ainda mais a saúde e o priva de atender às suas necessidades básicas.

 

O adiantamento do salário está na cláusula 65 da CCT é um direito que já existe há mais de cinco anos. O banco não pode descumprir esse acordo. Tomamos conhecimento de que somente o Bradesco está agindo assim. Outros bancos seguem o que foi acordado. O movimento sindical continuará cobrando até que o Bradesco mude a sua postura.

 

>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.

Fonte: Com informações do Seeb SP

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