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Mercantil do Brasil pagou a PLR na sexta-feira, 21/02

22 de fevereiro de 2020

Depois de um longo processo negocial, o movimento sindical conseguiu avançar em pontos cruciais para obtenção do benefício, como a implementação do gatilho de cumprimento de 80% das metas de lucro, que era de R$130 milhões

Os trabalhadores do banco Mercantil do Brasil receberam, na última sexta-feira (21), a segunda parcela da PLR 2019. O benefício surpreendeu, de forma positiva, os trabalhadores, que receberam valores superiores em relação ao ano anterior.

 

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Em 2019, o Mercantil obteve um lucro de R$ 121,4 milhões, um crescimento de 127% quando comparado a 2018. Com este resultado, o retorno sobre o patrimônio líquido foi de 14,2% em 2019. Já no quarto trimestre, o lucro líquido totalizou R$ 41,2 milhões, um aumento de 194% em relação ao mesmo período do ano passado.

 

O pagamento do Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados no banco obedeceu aos critérios aprovados pelos funcionários em assembleias convocadas pelos sindicatos de bancários de todo o país.

 

Após um longo processo negocial, o movimento sindical conseguiu avançar em pontos cruciais para obtenção do benefício, como a implementação do gatilho de cumprimento de 80% das metas de lucro, que era de R$130 milhões. O gatilho também incluiu a redução de despesas e BSC, o que acabou ocorrendo no ano de 2019.

 

>> Fortaleça suas Lutas, Sindicalize-se!

 

No início das tratativas negociais, o programa próprio só seria pago com o cumprimento integral de todas as metas.

 

Foi também cumprida e garantida, pelos Sindicatos, a cláusula que previa que bancários do Mercantil do Brasil receberiam sempre pelo maior valor entre os resultados apurados pelas regras do Programa Próprio e o valor da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.

 

É fundamental destacar que a PLR é uma importante conquista da luta de bancárias e bancários organizados em suas entidades sindicais. A categoria foi a primeira no Brasil a garantir esse direito, em 1995. Ela foi regulamentada, entre 1995 e 2000, por meio de medidas provisórias, e se tornou lei no ano 2000 (Lei 10.101).

 

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Os trabalhadores se desdobraram e conseguiram potencializar o lucro do banco. Por isso, nada mais justo que esse esforço seja recompensado pelo incremento na Participação nos Lucros e Resultados. Uma conquista histórica da organização e mobilização de toda categoria bancária.

 

O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados integra a CCT, que vale para todos os trabalhadores bancários do Brasil. Esta é uma das conquistas que estará em negociação com os bancos em 2020.

 

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Fonte: Contraf – 21/02/2020

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