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Maioria dos juízes do TST aponta 50 ‘lesões’ na Reforma Trabalhista

26 de maio de 2017

Proposta do governo irá reduzir, “de imediato ou a médio prazo”, várias dezenas de direitos individuais e sociais, afirmam magistrados.

Dezessete dos 27 juízes que compõem o Tribunal Superior do Trabalho (TST), incluindo dois ex-presidentes (João Oreste Dalazen e Antônio José de Barros Levenhagen), posicionaram-se contra o projeto de lei (PLC 38) de reforma trabalhista, apontando 50 “lesões” a direitos. O documento, segundo matéria da Rede Brasil Atual, foi entregue na quarta 24 ao presidente do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), e protocolado no gabinete do relator do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A principal Corte trabalhista do país ratifica sua visão contrária à reforma do governo, contrariando inclusive o presidente do TST, Ives Gandra Filho. Na quinta 25, Eunício recebeu alguns dos ministros signatários.

 

“A grande preocupação dos ministros do TST que subscrevem este documento – os quais contam, todos, com várias décadas de experiência diária no segmento jurídico trabalhista – é com o fato de o PLC n. 38/2017 eliminar ou restringir, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas que estão assegurados no País às pessoas humanas que vivem do trabalho empregatício e similares (relações de emprego e avulsas, ilustrativamente”, afirmam os magistrados. O presidente da Anamatra, associação nacional da categoria, Germano Siqueira, também participou da entrega.

 

Apenas a “ampla autorização” para a terceirização de serviços, afirmam, “produz uma significativa redução do patamar civilizatório mínimo fixado pela ordem jurídica trabalhista vigorante no Brasil”. O documento, de sete páginas, cita ponto a ponto os direitos que estariam expostos à redução ou eliminação, como horas in itinere (no percurso para o trabalho), “pactuação genérica” do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, período de uma hora de refeição, entre outros, além de questões como aumento do trabalho em tempo parcial.

 

Segundo os juízes, o PLC 38 atinge não apenas o Direito individual e coletivo do Trabalho, mas também o Direito processual, restringindo o acesso da população à Justiça, especialmente pessoas “simples e pobres”. O texto entregue ao Senado critica ainda a possibilidade de formação de comissões de representação dos empregados sem participação dos sindicatos e a determinação da prevalência do negociado sobre o legislado, “em afronta ao princípio constitucional da norma mais favorável”.

Fonte: Com informações do Seeb SP

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