O juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara Cível de São Paulo proferiu, nesta quinta-feira, 3, uma liminar suspendendo os efeitos do processo eleitoral em andamento no SantanderPrevi. A decisão acolhe ação judicial impetrada individualmente por um participante do fundo de pensão.
De acordo com a decisão do juiz, “as alegações e a documentação anexada à inicial ensejam graves dúvidas quanto à lisura do procedimento eleitoral em curso, especialmente no que tange à efetiva liberdade de candidatura por representantes dos participantes e à necessária publicidade”.
Luta por democracia na gestão
A liminar ocorre como resultado da luta dos funcionários do banco e das entidades sindicais contra a falta de democracia nas eleições do SantanderPrevi, o fundo de pensão com cerca de 40 mil participantes em todo Brasil. O processo eleitoral viola compromissos assumidos pelo banco com as entidades sindicais em reuniões no Comitê de Relações Trabalhistas e na Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
Os trabalhadores reivindicam a suspensão imediata das eleições em andamento para os representantes dos participantes nos conselhos do Santander Previ e a abertura de negociações para construir um processo que garanta aos bancários exercerem o seu direito de participação e representação.
Fonte: c