Diretora administrativa foi eleita pelos participantes e assistidos no Banesprev no fim de junho
Uma liminar concedida esta semana pela 2ª Vara Civel da Seção Judiciária do Distrito Federal corrigiu uma injustiça e grave erro cometido pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) contra a diretora administrativa eleita pelos participantes e assistidos no Banesprev, Maria Auxiliadora, que havia sido impedida de tomar posse do cargo, no final do mês de junho.
De acordo com avaliação da advogada Renata Mollo dos Santos, tem graves vícios o auto de infração que serviu de base para a autarquia indeferir o pedido de habilitação da dirigente. “A decisão já antecipou que os atos de gestão praticados por Maria Auxiliadora, como diretora da GEAP, foram corroborados pelo entendimento do próprio órgão fiscalizador à época dos fatos. A suspensão de todos os efeitos da condenação imposta no Auto de Infração nº 19/2013 implica na necessidade de habilitação na Previc para ocupar o cargo de diretora de Administração do Banesprev, para o qual foi eleita com ampla maioria de votos”, afirmou a advogada.
Além disso, ela informa que também já foi cumprida a suspensão de 180 dias imposta pela Previc. Sendo assim, não há mais argumentos para o Banesprev postergar a posse de Maria Auxiliadora, que foi eleita com 9.663 votos no pleito realizado em fevereiro deste ano.
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Fonte: Afubesp com informações da Anapar – 14/07/2020